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Despacho 21277/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 277/2001 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção de parte da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;

Considerando que no programa de trabalhos previsto nos anexos-índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras de montagem do estaleiro se iniciem em 22 de Setembro de 2001 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;

Considerando ainda que tal contrato foi objecto de um "aditamento" aprovado mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2001, de 27 de Julho:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela n.º T6.03 T, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.

1.1 - A referida parcela é parte do logradouro de um prédio sito na Avenida de Calouste Gulbenkian, 1235, com a Rua da Barranha, 837, com a área de 82,71 m2, conforme planta anexa, na freguesia da Senhora da Hora, concelho e cidade de Matosinhos, a confrontar do norte com o lote n.º 15, do sul com a Avenida de Calouste Gulbenkian, do nascente com a Rua da Barranha e do poente com Nova Malha - Empresa de Confecções, inscrito sob o artigo 3604, na matriz predial urbana e descrito na Conservatória do Registo Comercial de Matosinhos sob o n.º 863.

1.2 - A referida parcela é propriedade de José Manuel Matias Dias e mulher, Maria do Carmo Fadigas Panão de Matias Dias (fracções A e I); Ana Maria Rodrigues Pinto dos Santos Oliveira e marido, Avelino Reis Oliveira (fracções B e H); Paulo Manuel Trabulo Magalhães Oliveira e mulher, Maria Madalena Monteiro Teixeira Oliveira (fracções C, G e K); Rufino Alexandre Moreira de Carvalho e mulher, Helena Maria Duque Gonçalves Carvalho (fracções D e J); Alberto Jorge Dias de Sá Couto e mulher, Maria do Sameiro da Costa Oliveira Sá Couto (fracções E, M e O); Maria José Campos Moreira Lopes (fracções F, L e N).

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

21 de Setembro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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