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Despacho (extracto) 21223/2001, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 223/2001 (2.ª série). - Por despacho do inspector-geral da Administração Pública de 24 de Setembro de 2001:

Agostinho Manuel Patrício Martins Veiga, assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz - nomeado, em comissão de serviço extraordinária, operador de sistemas estagiário, na sequência de concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para ingresso na carreira de operador de sistemas visando, após aprovação, o provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, observando-se o estabelecido no artigo 30.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. Esta nomeação produz efeitos reportados a 1 de Outubro de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Setembro de 2001. - O Subinspector-Geral, António Ribeiro Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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