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Deliberação 1603/2001, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1603/2001. - A comissão executiva, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar na directora da Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos, engenheira Branca Ferreira, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à direcção de serviços que dirige:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção de correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

b) Nos empreendimentos de instalações e equipamentos que englobem construção nova, manutenção, remodelação ou ampliação e estejam afectos ao funcionamento dos serviços centrais ou outros de que o Instituto do Emprego e Formação Profissional é proprietário, não abrangidos pela jurisdição fixada aos delegados regionais:

Autorizar despesas com a realização desses empreendimentos até ao limite de Euro 12 469,95 (2 500 000$00) por acto;

Autorizar a realização de projectos e empreitadas desses empreendimentos nas diferentes especialidades;

Analisar as propostas recebidas na sequência dos concursos ou consultas ao mercado e decidir ou propor as adjudicações em função dos limites das competências fixadas;

Aprovar as minutas dos contratos respectivos quando para o empreendimento seja competente nos termos da presente deliberação;

Autorizar adiantamentos, desde que garantidos nos termos legais;

Autorizar as revisões de preços efectuadas de acordo com o caderno de encargos e que decorram de trabalhos efectuados no prazo contratual ou das prorrogações de prazo devidamente autorizadas e alterações aos trabalhos objecto da autorização inicial, desde que daí não resulte agravamento do custo global, por forma a verificar-se excesso da competência ora delegada por diferença superior a 20%;

Aprovar programas preliminares para a execução de projectos de empreendimentos imobiliários e equipamentos de edifícios afectos aos serviços centrais;

Fiscalizar, receber e aprovar projectos, obras e equipamentos em representação do dono de obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberação;

c) Autorizar despesas, conjuntamente com o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nos processos de aquisições oriundos da sua unidade orgânica até ao montante de Euro 12 469,95 (2 500 000$00) por acto;

d) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 349,16 (70 000$00) por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 997,60 (200 000$00);

e) Celebrar contratos de prestação de serviços com pessoas colectivas ou equiparadas até ao valor de Euro 9975,96 (2 000 000$00) por contrato;

f) Autorizar as deslocações em serviço no País;

g) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

h) Autorizar a mobilidade do pessoal;

i) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva, em cada caso concreto.

§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 4.º Mensalmente será remetida à comissão executiva a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 5.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, a directora de Serviços das Instalações articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.

22 de Agosto de 2001. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 374/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 247/85 de 12 de Julho que aprova o estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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