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Declaração 2/2006, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 6/X do Decreto-Lei nº 167/2005 de 23 de Setembro (regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas).

Texto do documento

Declaração 2/2006

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 6/X ao Decreto-Lei 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Defesa Nacional todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2006. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/02/plain-194259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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