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Aviso 12158/2001, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 158/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Setembro de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral da carreira técnico-profissional de aquariologia da área funcional de conservação e protecção da fauna e da flora do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 642/93, de 6 de Julho e 747/99, de 27 de Agosto:

Referência A - técnico profissional especialista principal - dois lugares;

Referência B - técnico profissional especialista - três lugares;

Referência C - técnico profissional principal - dois lugares;

Referência D - técnico profissional de 1.ª classe - um lugar.

2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - caducam com o preenchimento dos lugares mencionados.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Aquário Vasco da Gama, Lisboa.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, se o júri assim o entender.

6 - Sistema de classificação:

6.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar, designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional, os estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram, descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos exigidos para admissão ao concurso;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e de formação profissional;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue também relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 7.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

9 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Marinha, Praça da Armada 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

11 - Composição do júri - o júri dos presentes concursos terá a seguinte composição:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

Assessora principal bióloga Aldina Moreira Inácio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior principal bióloga Maria Fátima Santos Gil.

Vogais suplentes:

Assessora principal de farmácia Maria Amélia Filipe Madeira.

Técnica superior principal bióloga Paula Machaz Costa Pereira Leandro.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Setembro de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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