Acordo 81/2001. - Acordo de colaboração para a construção da escola básica integrada de Évora. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Évora (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola Básica Integrada da Malagueira - Évora, com as valências de pré-escolar e 1.º, 2.º e 3.º ciclos, com um pavilhão desportivo de 24 mx441 m, pé direito de 9 m e 250 m2 de bancada, o qual fará parte integrante do complexo escolar.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola Básica Integrada da Malagueira, em Évora;
2) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios, do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
3) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas objecto do presente acordo;
4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, com as especialidades constantes do n.º 6;
5) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
6) Assegurar a construção de um pavilhão desportivo que fará parte integrante do complexo escolar, garantindo o seu financiamento até ao valor máximo de 100 000 contos (incluindo o IVA);
7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores integrados no perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior;
8) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico, equipamentos desportivos e equipamentos de apoio administrativo;
9) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar, incluindo o pavilhão desportivo.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal de Évora compete:
1) Colaborar com a DREA na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano de Urbanização de Évora e os estudos existentes no âmbito da Carta Escolar;
2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
3) Disponibilizar, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 1 do artigo anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 4.º;
4) Garantir a comparticipação financeira na construção do pavilhão desportivo referido no n.º 6 do artigo 2.º do presente acordo, suportando os custos da adjudicação que execederem 100 000 contos;
5) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;
6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DREA.
4.º
Disposições gerais
1 - O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal de Évora disponibilize completamente o respectivo terreno.
2 - A Câmara Municipal de Évora compromete-se a celebrar com a Direcção Regional de Educação do Alentejo um contrato de assunção liberatória de dívida, assumindo o pagamento do valor correspondente à sua comparticipação financeira indicada no n.º 4 do artigo 3.º deste acordo, o qual será processado através de pagamento directo ao empreiteiro da verba correspondente a cada auto de medição mensal, devidamente verificado e confirmado pela fiscalização da obra (da responsabilidade da DREA) e que deverá referir expressamente que as obras constantes do auto de medição estão efectivamente executadas.
3 - A gestão e utilização do pavilhão desportivo nos períodos extra-escolares (designadamente nos dias úteis após a conclusão das aulas e aos fins-de-semana a todo o tempo) será da responsabilidade da autarquia, devendo para tal ser firmado protocolo específico entre a Câmara e a Escola, previamente homologado pela DREA.
4 - A distribuição dos encargos permanentes decorrentes da utilização do pavilhão, nos termos anteriormente referidos, será objecto do protocolo referido no n.º 3 do artigo 4.º
Évora, 17 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, pelo Director Regional, a Directora Regional-Adjunta, Maria Teresa Ramalho Godinho. - Pela Câmara Municipal de Évora, o Presidente da Câmara, Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes.
Homologo.
7 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.