Aviso 12 134/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças da Feira 4 nos seus adjuntos, tal como se indica:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção de Tributação (rendimento e despesa) - adjunta de chefe de finanças do nível 1, em regime de substituição, Maria Júlia Pereira Gomes, técnica de administração tributária-adjunta;
2.ª Secção de Tributação (património) - adjunto de chefe de finanças do nível 1 Alberto Monteiro Ribeiro Silva, inspector tributário do nível 2;
Secção de Justiça Tributária - adjunto de chefe de finanças do nível 1 Joaquim Óscar Alves de Oliveira, técnico de administração tributária do nível 1.
II - Competências gerais - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do serviço ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo disposto no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das respectivas secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;
2) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
3) Verificar e controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer por lei quer pelas instâncias superiores;
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
5) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
6) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
7) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
8) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas a respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
9) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo de cada secção, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
10) Controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários;
11) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos a cada secção;
12) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
13) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a máxima prontidão e com elevada qualidade.
III - Competências específicas:
1.ª Secção de Tributação - ao CFA1 Maria Júlia Pereira Gomes compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas;
2) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta-corrente devidamente actualizadas;
3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
4) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer no módulo de identificação quer no módulo de actividade, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente definidos;
5) Orientar e controlar a recepção, o registo prévio, a visualização e o loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos do IR, bem como a sua recolha informática, nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos;
6) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua remessa célere à direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
7) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
8) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;
9) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
10) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal de veículos e dos impostos de circulação e camionagem, bem como coordenar e controlar o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados.
2.ª Secção de Tributação - ao CFA1 Alberto Morteiro Ribeiro Silva compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal da sisa e praticar todos os actos com o mesmo relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos e liquidação, respectivos averbamentos e extracção dos modelos n.º 17-A, bem como os despachos, mandados e termos de avaliação e demais actos a praticar em processos do artigo 109.º do Código, com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração, da nomeação e ou substituição dos louvados e peritos e, bem assim, da assinatura dos mapas-resumo e das folhas de despesa;
2) Orientar, supervisionar e praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, nomeadamente a conferência e assinatura das liquidações, exceptuando se a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto;
3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, nomeadamente a recolha informática e o acompanhamento e tratamento da informação, incluindo a autorização para proceder às anulações do imposto;
4) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuição autárquica, incluindo a apreciação e decisão das reclamações administrativas apresentadas, nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
5) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, bem como dos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os actos da competência do chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final;
6) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos da contribuição autárquica, incluindo os pedidos de segundas avaliações, e praticar os actos necessários que sejam da competência do chefe do Servido de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, com excepção das folhas de despesa e mapas-resumo, da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e da nomeação de louvados e peritos;
7) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;
8) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
9) Dar despacho aos pedidos de passagem de cadernetas prediais e proceder à sua assinatura;
10) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente o envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários os pedidos de verificação domiciliária de doença e os pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando se a justificação das faltas e a concessão ou autorização de férias;
11) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
12) Coordenar e controlar todo o serviço das entradas de correspondência e seu registo, bem como do envio de correio;
13) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do imposto da sisa e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados; mantendo registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado na Tesouraria.
Secção de Justiça Tributária - ao CFA1 Joaquim Óscar Alves de Oliveira compete:
1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação, contra-ordenação, oposição, embargos de terceiros e execução fiscal e tornar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
2) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;
3) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
4) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) Declaração em falhas de processos de valor superior a Euro 5000;
c) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas;
d) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
e) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;
f) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação das garantias;
5) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição à execução e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
6) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, praticando os actos necessários da competência do chefe do serviço local de Finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
7) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
8) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
9) Coordenar e controlar diariamente todos os documentos de cobrança emitidos ou registados no serviço, com excepção dos relativos ao imposto da sisa e aos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo registo devidamente actualizado e averbado de bom pagamento efectuado na Tesouraria;
10) Elaborar a nota mensal demonstrativa dos movimentos a débito é a crédito da conta bancária de serviço na Caixa Geral de Depósitos;
11) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades (PA), bem como ao PAJUT, e coordenar e controlar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;
12) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro, mantendo um sistema perfeito de controlo que permita a cada momento fazer um levantamento de todos os cheques pedidos, emitidos e pagos;
13) Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pela Direcção-Geral do Tesouro e enviados a este serviço, mantendo informação actualizada sobre o seu destino e ou aplicação.
IV - Observação - tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
V - Substituição legal - nas minhas ausências ou impedimentos, o meu substituto legal será o chefe de finanças-adjunto Alberto Ribeiro Monteiro Silva.
VI - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Julho findo, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da delegação de competências.
16 de Agosto de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças, António Rocha Pinto de Sousa.