Aviso 7927/2001 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto do Regulamento de Utilização do Gimnodesportivo Municipal. - Torna-se público, em cumprimento da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 6 de Fevereiro de 2001 e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra aberto inquérito público, durante o período de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, do projecto de regulamento acima referenciado.
Durante o período de inquérito, o referido projecto de regulamento encontra-se nos serviços administrativos do município de Vila Nova de Foz Côa, para consulta dos interessados, os quais poderão sobre o mesmo formular por escrito as observações tidas por conveniente.
3 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Sotero Mariano Ribeiro.
Projecto de Regulamento de Utilização do Gimnodesportivo Municipal
Nota justificativa
De acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro, os municípios prosseguem em matéria de atribuições o que diz respeito aos interesses próprios comuns e específicos das populações respectivas e designadamente à promoção do desporto e da cultura.
Importa pois criar um instrumento que regulamente o acesso de todos ao pavilhão desportivo municipal, de modo a que aquela infra-estrutura possa atingir os propósitos para que foi edificada.
Artigo 1.º
Finalidade
1 - O pavilhão desportivo municipal é uma infra-estrutura desportiva generalista que se presta à realização das mais diversas actividades pelos mais variados utilizadores, possuindo especialidades para a prática de modalidades de interior sendo o recinto desportivo em piso sintético.
2 - A sua utilização está essencialmente destinada às escolas dos vários níveis de ensino existentes no concelho, às associações desportivas e ao público em geral.
3 - O modo de utilização poderá ser aula, treino, competição ou evento desportivo.
Artigo 2.º
Funcionamento anual
O pavilhão municipal funciona todo o ano.
Artigo 3.º
Tipos de utilização
Consideram-se quatro tipos de utilização:
1) Actividades municipais ou outras actividades sob responsabilidade exclusiva ou por patrocínio da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa;
2) Utilização escolar por parte de todos os níveis de ensino existentes no concelho, incluindo o treino e a competição. A coordenação de utilização por parte dos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo será da responsabilidade da Câmara Municipal; nos restantes níveis de ensino, a Câmara Municipal, sob proposta das escolas respectivas elaborará um horário de utilização ajustado com o solicitado, mas também com possíveis compromissos previamente estabelecidos;
3) Actividades desportivas das associações, clubes ou outras entidades, incluindo o treino ou a competição;
4) Horário livre para o público em geral ou empresas, a titulo de cedência.
Artigo 4.º
Acesso
1 - A utilização por parte dos alunos dos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo do concelho far-se-á sempre com a presença de um monitor a ceder pela Câmara Municipal.
2 - A utilização por parte dos alunos que frequentam os restantes níveis de ensino existentes no concelho, far-se-á sempre com a presença do professor respectivo da disciplina de educação física.
3 - Na utilização por parte de associações, clubes ou outras entidades, a responsabilidade de utilização recai sobre a associação, clube ou entidade.
4- Na utilização do público em geral ou empresas, a responsabilidade da utilização recai sobre todos os utilizadores ou empresa, respectivamente.
5 - As empresas poderão utilizar as instalações para competição desde que integradas em torneios, campeonatos ou eventos similares.
6 - Em competições ou eventos desportivos, não será permitido à entidade utilizadora cobrar bilhetes de acesso ao pavilhão, salvo acordo em contrário com a Câmara Municipal ou no caso de exigências associativas ou federativas. Caso haja cobrança de bilhetes, essa tarefa recai sobre a entidade organizadora.
7 - As cedências eventuais para utilização nos sábados serão feitas através de marcação no mínimo com dois dias úteis de antecedência e mediante o pagamento da respectiva taxa, durante o horário de funcionamento da secretaria da Divisão Administrativa desta Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Horário de utilização
1 - O período de funcionamento do pavilhão desportivo municipal ocorrerá nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 20 horas e 30 minutos e aos sábados das 10 horas às 13 horas e 30 minutos e das 15 às 20 horas.
2 - Aos domingos e feriados encontra-se encerrado.
3 - A abertura do pavilhão fora do horário previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º só poderá ocorrer desde que destinada a competição ou eventos desportivos, devendo a marcação ser efectuada com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
4 - A utilização do pavilhão está reservada aos jardins-de-infância e escolas do 1 .º ciclo todos os dias úteis das 9 horas às 11 horas e 30 minutos.
5 - A utilização do pavilhão está reservada às escolas dos restantes níveis de ensino todos os dias úteis, das 11 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
6 - A utilização do pavilhão está reservada às associações, clubes, outras entidades, público em geral ou empresas todos os dias úteis das 17 horas e 30 minutos às 20 horas e 30 minutos e aos sábados, das 10 às 13 horas e das 15 às 20 horas.
7 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de ordenar os tempos de utilização de outra forma que não esta, de acordo com as necessidades de utilização por parte da própria Câmara Municipal ou da realização de eventos desportivos ou outras actividades que ocorram sob o patrocínio desta.
O mesmo poderá ocorrer por necessidades de manutenção e higienização das instalações.
Artigo 6.º
Regras de utilização
Devem os utilizadores, incluindo juízes ou outros, observar os seguintes pontos:
1) Apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado em condições de higiene e que em caso algum poderá ser o mesmo que é utilizado no exterior;
2) Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes;
3) Demonstrarem um comportamento de máxima correcção;
4) Seguir rigorosamente as indicações que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes;
5) O utilizador torna-se responsável perante a Câmara Municipal pela disciplina, uso de material desportivo, modo de utilização das diversas instalações, bem como de todos os prejuízos que advenham da inadequada utilização;
6) O pavilhão destina-se às actividades indicadas no artigo 1.º, podendo no entanto ser utilizado para fins diferentes dos referidos, mediante solicitação por escrito, autorização expressa da Câmara Municipal e a adopção das medidas julgadas convenientes para a segurança e conservação dos espaços;
7) Sempre que a competição o obrigue ou a Câmara Municipal o entenda, é da responsabilidade do utilizador a requisição das entidades policiais;
8) A Câmara Municipal reserva-se o direito de rever a atribuição dos tempos do pavilhão quando haja motivos disciplinares que o aconselhem ou quando se verifique o não cumprimento das disposições deste Regulamento.
Artigo 7.º
Utilização não desportiva
1 - A assistência a aulas ou treinos por alunos ou atletas não equipados é da responsabilidade do monitor/professor ou técnico respectivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para, a todo o momento, proibir a sua presença.
2 - A assistência às aulas ou treinos por elementos estranhos à(aos) mesma(os) não é permitida, excepto se tiver a concordância simultânea do monitor/professor ou técnico e do(s) funcionário(s) municipal de serviço.
3 - Na realização de competições, eventos desportivos ou outros, devidamente autorizados pela Câmara Municipal, é possível a assistência generalizada aos mesmos.
4 - Sob autorização da Câmara Municipal, o pavilhão poderá ter outra utilização que não a desportiva, como por exemplos eventos sociais, comemorativos, etc.
Artigo 8.º
Sanções
1 - O incumprimento propositado do estipulado neste Regulamento, implica a exclusão imediata do(s) prevaricador(es) do pavilhão através do(s) funcionário(s) responsável(eis) e, em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias e máximo de 30.
2 - Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal, pode esta suspender por período de tempo superior a 30 dias e a definir caso a caso, a utilização do pavilhão por parte do(s) utilizador(es).
Artigo 9.º
Prejuízos causados
Os responsáveis pelos prejuízos causados terão de suportar as despesas inerentes à sua plena recuperação.
Artigo 10.º
Prejuízos causados
1 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos, assim como por acidentes ocorridos nas instalações.
2 - Sempre que a utilização das instalações do pavilhão obriga a despesas extraordinárias, ficam a cargo da entidade utilizadora.
Artigo 11.º
Publicidade
A ocupação dos espaços com publicidade obedecerá às seguintes regras:
1) A publicidade será sempre condicionada à autorização prévia da Câmara Municipal;
2) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara Municipal;
3) O espaço publicitário será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua actividade, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.
Artigo 12.º
Pessoal
Sob a orientação da Câmara Municipal através do responsável pelas instalações, são funções de pessoal de serviço no pavilhão municipal:
1) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;
2) Controlar o cumprimento dos horários por parte dos diferentes utilizadores, através do preenchimento de mapas de assiduidade e da recolha dos duplicados dos recibos quando houver direito à cobrança de taxa;
3) Verificar a adequação dos equipamentos dos utentes à actividade a desenvolver, designadamente no que respeita ao calçado, tendo poderes para, de imediato, proibir a sua utilização, se necessário;
4) O controlo dos equipamentos e materiais em carga no pavilhão municipal, sendo responsável pelos mesmos e pela sua correcta utilização;
5) A permanente ligação e comunicação com o responsável pelas instalações e a Câmara Municipal;
6) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor.
Artigo 13.º
Concessão do bar
A concessão da exploração do bar será de inteira responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Casos omissos
Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Revisão do Regulamento
Reserva-se à Câmara Municipal propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento.
Artigo 16.º
Taxas
Todas as taxas se referem a uma hora útil de utilização com direito a banho. Entende-se por horário normal de funcionamento o seguinte horário: dias úteis das 17 horas e 30 minutos às 20 horas e 30 minutos e aos sábados das 10 às 13 horas e das 15 às 20 horas.
Consideram-se três tipos de utilizadores a quem são aplicadas taxas de utilização, adiante designados pelas respectivas alíneas, a saber:
a) Estabelecimentos de ensino que não sejam do concelho;
b) Associações, clubes ou outras entidades;
c) Público em geral e empresas.
1 - Utilização para treinos no horário normal de funcionamento:
a) 500$;
b) 1000$;
c) 3000$.
Nota. - As associações ou clubes federados estão isentos do pagamento de taxas, durante os treinos da modalidade respectiva.
2 - Utilização para competição não federada com entrada livre, no horário normal de funcionamento:
a) 500$;
b) 1000$;
c) 3000$.
3 - Utilização para competição federada com ou sem entrada livre:
a) Isento;
b) Isento;
c) Isento.
4 - Utilização para competição não federada ou torneio específico que englobe equipas concelhias e com entrada livre:
a) Isento;
b) Isento;
c) Isento.
5 - Utilização para competição não federada com entrada paga, no horário normal de funcionamento:
a) 4000$;
b) 6000$;
c) 8000$.
6 - A utilização do pavilhão gimnodesportivo fora do horário normal de funcionamento implica no acréscimo de 50% da taxa respectiva.
7 - A Câmara Municipal pode isentar o pagamento de taxas para utilizações não previstas nos casos anteriores e nas circunstâncias em que assim o entenda, e sob solicitação das federações, associações, clubes, escolas ou entidades, desde que se destinem ao fomento do desporto.