Despacho Normativo 299/82
Considerando que o Instituto Nacional de Estatística possui no seu quadro de pessoal lugares vagos e nunca providos;
Considerando também que a última alteração ao seu quadro de pessoal se operou por força do Decreto Regulamentar 79/80, de 18 de Dezembro;
A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio;
Determina-se:
É aprovada, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, a programação escalonada do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos existentes no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística e que constam do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa de planificação
(ver documento original)