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Despacho Normativo 299/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova a programação escalonada do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos existentes no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Despacho Normativo 299/82
Considerando que o Instituto Nacional de Estatística possui no seu quadro de pessoal lugares vagos e nunca providos;

Considerando também que a última alteração ao seu quadro de pessoal se operou por força do Decreto Regulamentar 79/80, de 18 de Dezembro;

A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio;

Determina-se:
É aprovada, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, a programação escalonada do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos existentes no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística e que constam do mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa de planificação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-17 - Decreto Regulamentar 79/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura o Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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