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Aviso 11993/2001, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 993/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Nutrição Clínica da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 17 de Setembro de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Nutrição Clínica da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através do Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP), confere o grau de mestre em Nutrição Clínica.

2.º

Comissão de coordenação do mestrado

1 - O mestrado em Nutrição Clínica é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da FCNAUP, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado. A substituição dos elementos da comissão de coordenação do mestrado compete aos órgãos responsáveis pela nomeação.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre pela Universidade do Porto pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam "curso de especialização", adiante designado por curso. Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração entre metade e três quartos da duração normal total prevista para o mestrado;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto no n.º 1 para o curso de especialização.

3 - A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2 - A frequência e aprovação no curso de especialização dará direito ao respectivo diploma, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a indicação das correspondentes unidades de crédito constam do anexo I ao presente Regulamento.

6.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição no mestrado em Nutrição Clínica está condicionada à titularidade do grau de licenciado nas áreas de Nutrição, Medicina, Farmácia e Enfermagem, com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Os licenciados com a classificação de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos após avaliação curricular.

3 - Os titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após avaliação curricular.

4 - Será possível recorrer a provas de selecção para todos os candidatos ou apenas para os das categorias dos n.os 2 e 3.

7.º

Diploma

Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma terá a indicação seguinte: "Diploma do curso de especialização em Nutrição Clínica pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto" e será emitido pela mesma.

8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FCNAUP, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior e ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

4 - Se, até ao final do 1.º mês de aulas, houver desistências, e uma vez esgotados os candidatos suplentes, poderão os lugares vagos ser abertos a candidatura extraordinária.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo acadêmico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional na área da nutrição clínica.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos, tendo em vista avaliar a sua motivação, conhecimento de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinada(s) disciplina(s) do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Nutrição.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

10.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - As regras de matrícula, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas no regulamento académico em vigor na FCNAUP.

2 - Na avaliação da componente lectiva haverá apenas uma chamada para cada processo de avaliação.

3 - De acordo com o modelo pedagógico das aulas, a parte lectiva é considerada de frequência obrigatória, sendo o limite de faltas um terço do número de aulas efectivamente leccionadas.

11.º

Limite de inscrições

O limite máximo de inscrições que cada aluno poderá realizar nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

12.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º do presente Regulamento.

13.º

Dissertação de mestrado

Para se candidatar à realização da dissertação de mestrado, o aluno terá de obter na parte lectiva uma média de classificação não inferior a 14 valores. Os alunos com média inferior a 14 valores receberão o diploma de pós-graduação.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto,

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialista na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

15.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo em casos especiais, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - Por cada período de adiamento da dissertação que vier a ser autorizado por despacho reitoral a requerimento do interessado, terá de suportar, para o efeito, o pagamento de uma propina suplementar, determinada por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FCNAUP, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

16.º

Júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para ratificação, pelo conselho científico, da FCNAUP.

2 - O júri de avaliação final é constituído por:

a) O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da FCNAUP;

b) O orientador da dissertação;

c) Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da FCNAUP, caso assim seja proposto pela comissão de coordenação.

17.º

Deliberação do júri

a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

b) Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

c) A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

18.º

Certificado de mestrado em Nutrição Clínica

Os alunos, após completarem com sucesso a defesa da tese de dissertação, têm direito a um certificado específico. Este terá a indicação seguinte: "Certificado de mestrado em Nutrição Clínica pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto" e será emitido pela mesma.

19.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da FCNAUP. A forma de pagamento das propinas, proposta pelo conselho científico da FCNAUP, será objecto de despacho reitoral.

18 de Setembro de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - O curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Nutrição Clínica tem a duração máxima de três semestres lectivos.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 24 UC para conclusão do curso, assim distribuídas por áreas científicas:

Nutrição Básica - 5 UC;

Nutrição Aplicada - 2 UC;

Investigação e Gestão - 4,5 UC;

Nutrição Clínica - 12,5 UC.

4 - Estrutura geral do curso - disciplinas semestrais, obrigatórias e opcionais, leccionadas em aulas teóricas, práticas e seminários. Cada mestrando terá de frequentar e obter aprovação numa disciplina opcional.

5 - Disciplinas opcionais - em cada ano de funcionamento do curso, o conselho científico da FCNAUP fixará, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado, as disciplinas opcionais que se propõe abrir. O funcionamento de qualquer destas disciplinas dependerá, porém, da inscrição de um mínimo de sete alunos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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