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Despacho 20728/2001, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 728/2001 (2.ª série). - No uso de competência delegada (Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2001 e deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura de 12 de Julho de 2001):

"Impondo-se proceder, relativamente aos 27 candidatos aprovados, por urgente conveniência de serviço e independentemente da publicação de tal nomeação no Diário da República, à sua efectiva a concreta colocação nos tribunais para os quais concorreram a foram movimentados, com vista ao início nos mesmos das respectivas funções no próximo dia 26 de Setembro de 2001, determina-se o seguinte:

I - A nomeação excepcional e transitória, sujeita a termo certo, pelo período de quatro anos, em regime de comissão de serviço para aqueles que tiverem vínculo à função pública, nos termos dos artigos 1.º a 4.º da Lei 3/2000, de 20 de Março, e 1.º e 2.º do Decreto-Lei 179/2000, de 9 de Agosto, para exercício temporário de funções como juiz nos tribunais de 1.ª instância que reclamarem tal exercício, dos seguintes candidatos, que, sem prejuízo da competência funcional estabelecida no ponto V, ficarão colocados e ou sediados nos tribunais ou instalações também neste número indicados:

1) Dr. José Maria Andrade Pereira (n.º 1) - colocado nos Juízos Cíveis de Lisboa e sediado administrativa e logisticamente nas instalações da Rua Augusta;

2) Dr. José Andrade Carvalho - Lisboa - colocado nos Juízos Cíveis de Lisboa e sediado administrativa e logisticamente nas instalações da Rua Augusta;

3) Dr.ª Filomena Fontes Lopes dos Santos Bernardo - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Tomar;

4) Dr.ª Maria Isabel Pereira Pinto Namora - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Matosinhos;

5) Dr. José Marque Flores Baptista - colocado no Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) - 2.º Juízo;

6) Dr.ª Maria Helena Cabral Susano - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial da Figueira da Foz;

7) Dr.ª Maria Antónia Pedroso de Castro e Silva - colocada nos Juízos Cíveis de Lisboa e sediada administrativa e logisticamente nas instalações da Rua Augusta;

8) Dr.ª Isabel Carla Cardoso Vaz Vieira - colocada e sediada administrative logisticamente no Tribunal Judicial de Matosinhos;

9) Dr.ª Maria Manuela Trigo Fonseca - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial da Figueira da Foz;

10) Dr.ª Carla Maria Castro Tavares Moreira da Silveira - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira;

11) Dr.ª Alexandra Isabel Ferreira Mendes Massano de Albuquerque - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial da Figueira da Foz;

12) Dr.ª Maria Paula Cruz Martins de Figueiredo - colocada a sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Loulé;

13) Dr.ª Maria Manuela Bastos de Pinho Ferreira de Lemos - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia;

14) Dr. Ivo Joaquim da Rocha - colocado no Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) - 3.º Juízo;

15) Dr. Victor Manuel de Azevedo Soares - colocado e sediado administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia;

16) Dr.ª Maria Filomena Sousa Rodrigues - colocada nos Juízos Cíveis de Lisboa e sediada administrativa e logisticamente nas instalações da Rua Augusta;

17) Dr.ª Susana Cristina Jorge de Moura Pinto Couto - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia;

18) Dr.ª Fernanda Flores de Sousa dos Aidos Wilson - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Loulé;

19) Dr.ª Maria do Céu Coelho Martins Dixe - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira;

20) Dr. João Marcelino Pereira - colocado e sediado administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Tomar;

21) Dr.ª Maria da Luz de Jesus Cardoso Rodrigues de Gouveia - colocada no Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) - 4.º Juízo;

22) Dr. José Pedro Pinto Vaz - colocado no Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) - 5.º Juízo;

23) Dr.ª Maria Teres Mendes Lopes - colocada e sediada administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Beja;

24) Dr. José Fernando Correia Pereira - colocado no Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) - 6.º Juízo;

25) Dr. Luís Filipe Melo da Silva - colocado no Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) - 7.º Juízo;

26) Dr. Luís Guerra de Figueiredo - colocado e sediado administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Beja;

27) Dr.ª Dora Rute Mateus Dinis - colocada no Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) - 9.º Juízo.

II - Os nomeados ficarão colocados e ou sediados nos tribunais e instalações acima mencionados pelo período de um ano, renovável pelo Conselho Superior da Magistratura nos termos aplicáveis ao destacamento de juízes de direito auxiliares.

III - Os sete nomeados para o Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) desempenharão todas as funções de natureza judicial inerentes ao serviço existente em cada um dos juízos onde desenvolverem a sua actividade.

IV - Tendo em atenção que três dos juízos do Tribunal da Pequena Instância Cível (liquidatária) ficaram sem juiz, estabelece-se que os nomeados colocados nos demais juízos desse mesmo tribunal assumam, também, de uma forma repartida o serviço nesses três juízos existente.

V - No que respeita aos demais nomeados colocados nos juízos cíveis de Lisboa ou em outros tribunais do País, os mesmos irão, preferencialmente, despachar as pendências acumuladas de natureza cível, laboral, família e menores existentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância situados dos respectivos distritos judiciais, desempenhando tais funções nos tribunais ou instalações mencionados no ponto I, para onde serão remetidos os processos que estejam naquela situação (a aguardar a proferição de despacho de fundo, saneador ou sentença após se mostrar esgotado o prazo legal para o efeito), sem prejuízo de determinação diversa e superveniente emanada deste Conselho [...]"

21 de Setembro de 2001. - O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-20 - Lei 3/2000 - Assembleia da República

    Altera o nº 2 do artigo 69º da Lei 16/98, de 8 de Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e introduz um regime excepcional de recrutamento de magistrados.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 179/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, estabelecendo as regras relativas ao concurso público destinado a seleccionar juristas de comprovada idoneidade, competência e experiência profissional para o exercício temporário de funções de juiz nos tribunais de 1.ª instância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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