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Aviso 11975/2001, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 975/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2001 - institucional interno geral de provimento para assistente de pneumologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de pneumologia da carreira médica hospitalar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho.

2 - O concurso é institucional, interno e válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

3 - São requisitos gerais para admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.1 - É requisito especial a posse do grau de assistente em pneumologia ou equivalente obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - são consideradas exigências particulares técnico-profissionais do lugar a prover ter formação e experiência comprovada em:

Técnicas de diagnóstico e terapêutica na vertente respiratória da patologia do sono;

Fisiopatologia respiratória.

3.4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital da Figueira da Foz ou em outras instituições com as quais o Hospital Distrital da Figueira da Foz tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o n.º 11 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz e entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1 do presente aviso e conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Número fiscal do contribuinte: ...

Morador em ..., código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria que detém: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 15/2001, concurso interno de provimento para um lugar de assistente de pneumologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pneumologia ou de grau equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao mesmo.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, sendo os candidatos notificadas da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

10 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito rela tivo para fins de provimento, de acordo com os factores constantes da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Conceição Antunes, chefe de serviço de pneumologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

1.º vogal efectivo - Dr. António Augusto de Abreu Almeida Fraga, assistente graduado de pneumologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Manuela Lourenço Lopes, assistente de pneumologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

1.º vogal suplente - Dr. António Simões Torres, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º vogal suplente - Dr.ª Alexandra Cristina Costa Catarino, assistente de pneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

11.1 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

12 Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Alberto Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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