Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1558/2001, de 2 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1558/2001. - A Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, estipula, no seu artigo 1.º, que "as especialidades farmacêuticas autorizadas à data da publicação deste diploma têm de ser revistas nos termos do artigo 39.º da Directiva n.º 75/319/CEE, de 20 de Maio, e do artigo 2.º da Directiva n.º 87/21/CEE, de 22 de Dezembro de 1986". Esta portaria foi revogada pela Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina, no seu artigo 1.º, que "as especialidades farmacêuticas cuja autorização ou renovação de autorização de introdução no mercado tenha sido obtida em data anterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, têm de ser revistas nos termos deste diploma". A Portaria 259/91, de 30 de Março, determina, também, no n.º 1 do artigo 3.º, que "os titulares de registos de especialidades farmacêuticas devem requerer ao director-geral de Assuntos Farmacêuticos a revisão dos medicamentos abrangidos por este diploma, nos prazos previstos no número seguinte, sob pena de caducidade das respectivas autorizações.".

O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo estabelecido tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.

Assim, com base no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular os respectivos registos no INFARMED dos medicamentos constantes da lista anexa (tabela n.º 1) à presente deliberação, e que desta fazem parte integrante, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à sua plena concretização.

5 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Rogério Gaspar, Vice-Presidente - Vasco Maria, Vice-Presidente - Emília Alves, Vogal.

Tabela n.º 1

Nome comercial ... Dosagem ... Forma farmacêutica ... Números de registo

Atralcilina Aquosa ... Associação ... Solução injectável ... 9827816

Atralcilina Aquosa ... Associação ... Solução injectável ... 9827832

Betamox ... 250 mg+125 mg ... Comprimidos ... 9597203/9597211/9597229

Ciclobiótico IM ... 100 mg/2 ml ... Solução injectável ... 9817601

Ciclobiótico IM ... 250 mg ... Pó e solvente para solução injectável ... 9817619

Ciclobiótico IM ... 500 mg ... Pó e solvente para solução injectável ... 9817627

Ciclobiótico IV ... 500 mg/ml ... Solução injectável ... 9817635

Dolovin Duo ... 25 mg+100 mg ... Comprimidos+supositórios ... 9941419

Estreptobroncol Adulto ... 300000 UI+100000 UI+500 mg ... Pó e solvente para suspensão injectável. ... 9828418

Estreptobroncol Infantil ... 150000 UI+50000 UI+250 mg ... Pó e solvente para suspensão injectável. ... 9828400

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 259/91 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONCELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 75/319/CEE (EUR-Lex) E 87/21/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 20 MAIO DE 1975 E 22 DE DEZEMBRO DE 1986. REVOGA A PORTARIA NUMERO 57/88 DE 27 DE JANEIRO (ANTERIOR REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda