Deliberação 1558/2001. - A Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, estipula, no seu artigo 1.º, que "as especialidades farmacêuticas autorizadas à data da publicação deste diploma têm de ser revistas nos termos do artigo 39.º da Directiva n.º 75/319/CEE, de 20 de Maio, e do artigo 2.º da Directiva n.º 87/21/CEE, de 22 de Dezembro de 1986". Esta portaria foi revogada pela Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina, no seu artigo 1.º, que "as especialidades farmacêuticas cuja autorização ou renovação de autorização de introdução no mercado tenha sido obtida em data anterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, têm de ser revistas nos termos deste diploma". A Portaria 259/91, de 30 de Março, determina, também, no n.º 1 do artigo 3.º, que "os titulares de registos de especialidades farmacêuticas devem requerer ao director-geral de Assuntos Farmacêuticos a revisão dos medicamentos abrangidos por este diploma, nos prazos previstos no número seguinte, sob pena de caducidade das respectivas autorizações.".
O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo estabelecido tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.
Assim, com base no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular os respectivos registos no INFARMED dos medicamentos constantes da lista anexa (tabela n.º 1) à presente deliberação, e que desta fazem parte integrante, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à sua plena concretização.
5 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Rogério Gaspar, Vice-Presidente - Vasco Maria, Vice-Presidente - Emília Alves, Vogal.
Tabela n.º 1
Nome comercial ... Dosagem ... Forma farmacêutica ... Números de registo
Atralcilina Aquosa ... Associação ... Solução injectável ... 9827816
Atralcilina Aquosa ... Associação ... Solução injectável ... 9827832
Betamox ... 250 mg+125 mg ... Comprimidos ... 9597203/9597211/9597229
Ciclobiótico IM ... 100 mg/2 ml ... Solução injectável ... 9817601
Ciclobiótico IM ... 250 mg ... Pó e solvente para solução injectável ... 9817619
Ciclobiótico IM ... 500 mg ... Pó e solvente para solução injectável ... 9817627
Ciclobiótico IV ... 500 mg/ml ... Solução injectável ... 9817635
Dolovin Duo ... 25 mg+100 mg ... Comprimidos+supositórios ... 9941419
Estreptobroncol Adulto ... 300000 UI+100000 UI+500 mg ... Pó e solvente para suspensão injectável. ... 9828418
Estreptobroncol Infantil ... 150000 UI+50000 UI+250 mg ... Pó e solvente para suspensão injectável. ... 9828400