Despacho 2186/2006, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 27.01.2006, Pág. 1294
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Data:
2006-01-27
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Secções desta página::
Nomeia Luís Rodrigues da Silva, por um período de um ano, em substituição de Jorge Manuel Ferreira Pereira, para desempenhar funções de director técnico do projecto n.º 3 "Apoio à organização e funcionamento da Academia Militar", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
Despacho 2186/2006 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas
pelo
despacho 10 379/2005, de 11 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o TCOR CAV 18293078, Luís Rodrigues da Silva, por um período de um ano, em substituição do TCOR INF 04155482, Jorge Manuel Ferreira Pereira, para desempenhar funções de director técnico do projecto n.º 3, "Apoio à organização e funcionamento da Academia Militar", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
17 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos
Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/27/plain-194146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/194146.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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