Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As alterações orçamentais acima discriminadas foram autorizadas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada por despacho de 15 de Novembro próximo passado e por despacho ministerial de 2 de Dezembro corrente.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Dezembro de 1982. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.