A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 138/82, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 5900783 contos.

Texto do documento

Decreto 138/82
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 5900783 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... (Em contos)
Capítulo 05 "Transferências», grupo 01 "Sector público», artigo 03 "Serviços autónomos» ... 108274

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 "Diversos - Outros sectores», artigo 01 "Emolumentos pessoais: Serviços de fomento marítimo» ... 1100

Receitas de capital
... (Em contos)
Capítulo 11 "Activos financeiros», grupo 12 "Empréstimos a médio e longo prazos - Sector público», artigo 05 "Autarquias locais - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 5382

Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 03 "Finanças e do Plano»:
Artigo 04 "Tribunal de Contas» ... 18000
Grupo 08 "Indústria, Energia e Exportação»:
Artigo 02 "Delegações regionais» ... 4000
Grupo 09 "Trabalho»:
Artigo 01 "Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego» ... 5726028
Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes:

Artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 17999
Grupo 14 "Cultura e Coordenação Científica:
Artigo 02 "Instituto Português de Cinema» ... 20000
... 5900783
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Luís Alberto Ferrero Morales - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - Francisco António Lucas Pires.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda