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Decreto 138/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 5900783 contos.

Texto do documento

Decreto 138/82
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 5900783 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... (Em contos)
Capítulo 05 "Transferências», grupo 01 "Sector público», artigo 03 "Serviços autónomos» ... 108274

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 "Diversos - Outros sectores», artigo 01 "Emolumentos pessoais: Serviços de fomento marítimo» ... 1100

Receitas de capital
... (Em contos)
Capítulo 11 "Activos financeiros», grupo 12 "Empréstimos a médio e longo prazos - Sector público», artigo 05 "Autarquias locais - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 5382

Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 03 "Finanças e do Plano»:
Artigo 04 "Tribunal de Contas» ... 18000
Grupo 08 "Indústria, Energia e Exportação»:
Artigo 02 "Delegações regionais» ... 4000
Grupo 09 "Trabalho»:
Artigo 01 "Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego» ... 5726028
Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes:

Artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 17999
Grupo 14 "Cultura e Coordenação Científica:
Artigo 02 "Instituto Português de Cinema» ... 20000
... 5900783
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Luís Alberto Ferrero Morales - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - Francisco António Lucas Pires.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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