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Aviso 11897/2001, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 897/2001 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado do Ensino Superior e do Ministro da Saúde respectivamente de 30 de Julho e de 26 de Agosto de 2001 foi homologada a alteração ao protocolo celebrado entre a Faculdade de Ciências Médicas e o Hospital de D. Estefânia que a seguir se publica:

Entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Hospital de D. Estefânia vigora um procotolo, celebrado ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 2000, nos termos do qual tem vindo a ser ministrado o ensino das disciplinas curriculares de Patologia Pediátrica e Clínica Pediátrica.

Devido às recentes modificações curriculares introduzidas no 6.º ano do curso de Medicina, que passou a ser ministrado sob a forma de estágios profissionalizantes, impõe-se nesta altura, e de acordo com a deliberação de 16 de Julho da comissão mista permanente da Faculdade de Ciências Médicas e do Hospital de D. Estefânia, que se proceda a um reajustamento entre as disciplinas do plano de estudos da licenciatura médica e os departamentos, serviços e unidades hospitalares onde o ensino será efectuado.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 312/84, de 20 de Setembro, são alterados os n.os 1 e 2 do referido protocolo, passando a ter a seguinte redacção:

"1 - As disciplinas cujo ensino é ministrado no Hospital de D. Estefânia durante a vigência do presente protocolo são as seguintes:

a) Patologia Pediátrica;

b) Clínica Pediátrica;

c) Clínica Obstétrica e Ginecológica.

2 - O ensino das disciplinas do plano de estudos do curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas referidas no número anterior será ministrado nos seguintes departamentos, serviços e unidades hospitalares:

a) Departamento de Medicina;

b) Departamento de Pediatria Cirúrgica;

c) Serviço de Obstetrícia e Ginecologia;

d) Serviço de Urgência Pediátrica;

e) Unidade de Cuidados Intensivos de Pediatria;

f) Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais."

18 de Setembro de 2001. - O Director da Faculdade de Ciências Médicas, António Rendas. - O Director do Hospital de D. Estefânia, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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