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Aviso 11882/2001, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 882/2001 (2.ª série). - Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, assessora do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que lhe foi conferida por despacho do administrador-delegado, subdelega na chefe de repartição, Maria Isabel de Melo, as seguintes competências no período de férias:

Justificar faltas ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Despachar os pedidos de licença para férias, de parto, de casamento e outros, nos termos previsto nas disposições legais aplicáveis;

Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e controlar o cumprimento das inerentes obrigações exigidas pela lei;

Passar certidões dos elementos constantes dos respectivos processos individuais;

Mandar processar o abono de remuneração a título de trabalho extraordinário, nocturno e sábados, domingos e feriados, previamente autorizado nos termos legais.

12 de Setembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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