Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 291/2001, de 1 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 291/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 55-A/2000, de 14 de Abril, declara-se que:

1 - Os estudos prévios das ligações a Alvor-Penina e a Lagos nascente (Odiáxere) do lanço do IC 4 Lagos-Lagoa foram aprovados por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 15 de Junho de 2001.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 55-A/2000, de 14 de Abril, é a que consta dos mapas anexos.

17 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.

ANEXO I

Nó de Odiáxere

(ver documento original)

ANEXO II

Nó de Figueira-Alvor

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-14 - Decreto-Lei 55-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Atribui ao consórcio EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S. A., a concessão da concepção, projecto, exploração e conservação de lanços de auto-estrada na zona do Algarve e aprova as bases de concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda