Declaração 291/2001, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 228/2001, Série II de 2001-10-01.
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Data:
2001-10-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 291/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 55-A/2000, de 14 de Abril, declara-se que:
1 - Os estudos prévios das ligações a Alvor-Penina e a Lagos nascente (Odiáxere) do lanço do IC 4 Lagos-Lagoa foram aprovados por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 15 de Junho de 2001.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 55-A/2000, de 14 de Abril, é a que consta dos mapas anexos.
17 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
ANEXO I
Nó de Odiáxere
(ver documento original)
ANEXO II
Nó de Figueira-Alvor
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1940927.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-04-14 -
Decreto-Lei
55-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Atribui ao consórcio EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S. A., a concessão da concepção, projecto, exploração e conservação de lanços de auto-estrada na zona do Algarve e aprova as bases de concessão.
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