Despacho 20 548/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego no comandante da Zona Militar da Madeira, major-general José António de Deus Alves, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dessa Zona Militar:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 50 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar da Madeira que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.