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Despacho 20538/2001, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 538/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Instrução do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego no comandante da Instrução do Exército, tenente-general Leonel Jorge Silva Carvalho, a competência para, no âmbito do Comando da Instrução:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 50 000 contos, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades previamente aprovados.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Instrução que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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