Despacho 20 536/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante Operacional das Forças Terrestres. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego no comandante Operacional das Forças Terrestres, tenente-general António Marques Abrantes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do COFT:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 50 000 contos, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante Operacional das Forças Terrestres que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.