Despacho 20 534/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no ajudante-general do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego no ajudante-general do Exército, comandante do Pessoal, tenente-general José Pedro da Cruz, a competência para, no âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 50 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo ajudante-general do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.