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Rectificação 2211/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2211/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 9005/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001 - concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe de divisão do SPTT/Direcção Regional do Algarve, rectifica-se que onde se lê, no n.º 2, "Área de actuação [...] n.º 3 do artigo 19.º" deve ler-se "Área de actuação [...] artigo 20.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, diploma que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, com redacção dada pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril" e onde se lê, no n.º 3.1, "licenciatura em Psicologia Clínica ou Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou de Saúde Mental e Comunitária" deve ler-se "licenciatura em Psicologia Clínica, ou grau académico de licenciado, nas áreas de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou Enfermagem de Saúde Comunitária".

Relativamente àquele aviso, consideram-se válidas todas as candidaturas recebidas até ao termo do prazo de entrega das mesmas, prolongando-se por mais 10 dias o prazo para o recebimento de novas candidaturas, contado a partir da data em que a mesma se efectuar no Diário da República.

12 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, Maria do Rosário Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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