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Aviso 11767/2001, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 767/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 6 de Setembro de 2001 do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Área de actuação - a definida no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, designadamente promover a gestão adequada dos quadros de pessoal e carreiras dos registos e do notariado e o desenvolvimento de estudos quanto à sua estrutura, evolução e adaptação; estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos sistemas de avaliação do desempenho e do mérito do pessoal dos registos e do notariado; colaborar na elaboração e execução dos planos de formação do pessoal, assim como na formação de recursos humanos oriundos dos países de língua oficial portuguesa; emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração de classe desses serviços e respectivos quadros de pessoal e promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, tendo em vista a realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços.

3 - Serviço e local de trabalho - nos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data de publicitação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura em Direito e experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorada de 0 a 20 valores.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, referidos no n.º 6 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.

11.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração, actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como de todas as demais situações invocadas e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas.

11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, considera-se suficiente a instrução do processo de candidatura com fotocópias simples dos documentos referidos no n.º 11.4 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.6 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, sitas na Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 13.

13 - Composição do júri do concurso:

13.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 5 de Junho de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para os cargos Dirigentes, a que se refere a acta 288/2001 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues.

2.º Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho.

2.º Engenheiro Carlos Alberto Rodrigues Correia.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-17 - Decreto-Lei 87/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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