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Despacho 20269/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 269/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades) e da alínea s) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 144/92, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, é alterado o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações entretanto ocorridas, adaptando-o à nova estrutura de carreiras constante dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, de acordo com o seguinte mapa:

Faculdade de Farmácia

(ver documento original)

24 de Maio de 2001. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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