Despacho 20 249/2001 (2.ª série). - Comparticipação financeira das instituições de formação inicial de professores no processo de acreditação de cursos. - Considerando o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 194/99, de 7 de Junho, e no artigo 6.º do regulamento do processo de acreditação, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de Novembro de 2000;
Considerando que em 2002 serão, desde já, abrangidos pelo processo de acreditação os cursos de licenciatura que qualificam exclusivamente para o desempenho profissional de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico;
Considerando o montante das despesas estimadas para a realização do processo de acreditação daqueles cursos e a prevista comparticipação financeira a assegurar pelo Governo;
Ao abrigo da delegação de competências conferida nos termos do disposto na alínea e) do artigo 9.º do Decreto-Lei 290/98, de 17 de Setembro, pela deliberação 09/CG-INAFOP/2001, do Conselho Geral do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores, determino:
É fixado em Euro 2000 o montante da comparticipação financeira a assegurar pelas instituições de formação no processo de acreditação de cada curso de licenciatura que qualifique exclusivamente para o desempenho profissional de educadores de infância ou de professores do 1.º ciclo do ensino básico cuja candidatura seja apresentada em 2002.
12 de Setembro de 2001. - O Presidente, Bártolo Paiva Campos.