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Edital 389/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Edital 389/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. António Francisco das Neves Vieira, vice-presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 20 de Junho de 2001, aprovou, por unanimidade, o Regulamento Municipal de Utilização da Piscina ao Ar Livre de Vale de Ílhavo, o qual foi sancionado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária do dia 6 de Julho do ano em curso.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e nos jornais Bora Te Beio, O Ilhavense e O Timoneiro.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.

14 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, António Francisco das Neves Vieira.

Regulamento Municipal de Utilização da Piscina ao Ar Livre de Vale de Ílhavo

Preâmbulo

A prática de actividades desportivas, recreativas e terapêuticas, nas piscinas do nosso concelho é cada vez mais uma realidade, sendo que a prática da natação, é um instrumento de prevenção, uma vez que nos encontramos junto ao mar e à ria.

Os benefícios que resultam da prática da natação são assim quase ilimitados e constituem, sem dúvida, um elemento fundamental na educação, cultura e vida social do cidadão, e assim em particular da população do nosso concelho.

A utilização da piscina municipal ao ar livre de Vale de Ílhavo, deverá prosseguir fundamentalmente os seguintes objectivos:

Motivar para a prática regular das actividades aquáticas;

Melhorar a qualidade de vida;

Lazer e convívio;

Aliviar o stress do quotidiano;

Promover as relações sociais;

Recuperar e prevenir problemas de saúde.

Nestes termos, apresenta-se o presente Regulamento, de modo a que, nos termos do artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 166/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legislativo, para apreciação e aprovação da Câmara e Assembleia Municipal de Ílhavo e respectiva publicação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento tem por objecto o funcionamento da piscina municipal ao ar livre, de Vale de Ílhavo.

Artigo 2.º

Destinatários

As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as pessoas que se encontrem dentro das instalações da piscina municipal, sejam elas utentes, funcionários, monitores, visitantes, nadador-salvador ou outros.

Artigo 3.º

Instalações da piscina

As instalações da piscina municipal ao ar livre de Vale de Ílhavo, são compostas por:

1.1 - Átrio de entrada;

1.2 - Recepção/secretaria;

1.3 - Bar;

1.4 - Esplanada;

1.5 - I. S. Público;

1.6 - Primeiros socorros;

1.7 - Sala do vigilante professores;

1.8 - I. S. Professores;

1.9 - Arquivos;

1.10 - Arrecadação;

1.11 - Corredora pé-calçado;

1.12 - Rouparia;

1.13 - Vestiário masculino;

1.14 - Duches masculinos;

1.15 - Vestiário feminino;

1.16 - I. S. feminino;

1.17 - Duches femininos;

1.18 - Lava-pés;

1.19 - Cais;

1.20 - Piscina principal 16,66 ? 10;

1.21 - Tanque infantil ou chapinheiro;

1.22 - Casa das máquinas;

1.23 - Instalações do pessoal;

1.24 - Casa do termoacomulador;

1.25 - Armazém.

CAPÍTULO II

Administração da piscina

Artigo 4.º

Direcção e exploração

1.1 - A direcção e exploração da piscina municipal ao ar livre, de Vale de Ílhavo compete à Câmara Municipal de Ílhavo.

1.2 - Compete ao presidente da Câmara nomear ou destituir o responsável pela piscina.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 5.º

Período de abertura anual

1 - O período de abertura anual da piscina será de 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano (época balnear).

2 - As datas de abertura e encerramento do período de abertura anual, referido no número anterior, poderão ser alteradas se, o estado do tempo o aconselhar ou por qualquer outro motivo julgado conveniente.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - Os horários de abertura e encerramento diário, serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, para todo o período de abertura anual.

2 - A Câmara Municipal de Ílhavo poderá alterar o horário normal de funcionamento definido no número anterior, sempre que o entender e ainda interromper ou suspender o funcionamento da piscina municipal, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.

Artigo 7.º

Critérios de admissão

1 - Os utilizadores da piscina deverão respeitar as regras de higiene e segurança deste Regulamento, sob pena de lhes ser vedado o acesso às mesmas.

2 - A utilização da piscina municipal implica o pagamento das taxas inerentes.

3 - Só é admitida a entrada de menores de 10 anos, desde que acompanhados por um adulto.

4 - O tanque infantil ou chapinheiro da piscina só pode ser utilizado por crianças com idade inferior a seis anos.

5 - A piscina principal e o tanque infantil ou chapinheiro podem ser de utilização colectiva, por crianças de escolas do 1.º cicio do ensino básico e de jardins-de-infância, acompanhadas dos seus responsáveis e desde que devidamente autorizados, devendo o pedido ser formulado por escrito ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de cinco dias úteis e acompanhado de declaração de responsabilidade da instituição colectiva.

6 - É vedada a utilização da piscina a quem apresentar qualquer tipo de irritação cutânea ou qualquer ferida na pele, nos olhos, nariz e ou lábios, ou se estiver a perder sangue por qualquer motivo.

7 - É vedada a utilização da piscina, aos portadores de doenças infecto-contagiosas, podendo ser exigida aos banhistas, sempre que se julgue necessário, uma declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.

8 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade ou qualquer outro documento de identificação com fotografia, para confirmação da idade.

Artigo 8.º

Normas de utilização

1 - Passar pelos lava-pés, molhando os pés abundantemente, antes de entrar na piscina principal e no tanque infantil.

2 - Utilizar os chuveiros situados no recinto da piscina, molhando-se completamente, antes da entrada na água e depois de sair para remover o excesso de desinfectante.

3 - O fato de banho não pode ser de material susceptível de tingir a água e não deve apresentar botões, ou qualquer outro tipo de objecto similar.

4 - Acatar com todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal vigilante em serviço, nomeadamente pelo nadador-salvador.

5 - As crianças com menos de seis anos, apenas poderão utilizar a piscina principal, quando acompanhadas por um adulto.

6 - Deverá ser observado rigoroso respeito entre utentes, funcionários e visitantes da piscina, nomeadamente de linguagem e decoro.

7 - Os utentes deverão respeitar os intervalos de segurança entre a ingestão de alimentos e a entrada na água, sendo da sua inteira responsabilidade as eventuais consequências da falta de observância desta norma.

8 - É expressamente proibido:

8.1.1 - Transportar e consumir comidas e bebidas na zona denominada cais;

8.1.2 - Fumar na denominada zona do cais e restantes compartimentos fechados existentes nas instalações da piscina;

8.1.3 - A entrada de animais;

8.1.4 - Abandono de desperdícios fora dos recipientes para recolha de lixo;

8.1.5 - Cuspir fora dos locais apropriados;

8.1.5 - O uso de objectos susceptíveis de causar danos a terceiros;

8.1.6 - Uso de calçado de rua na zona denominada cais;

8.1.7 - Colocar a segurança dos utentes da piscina em perigo, com a entrada na água, através de mergulho ou salto.

Artigo 9.º

Tarifas de utilização

1 - As taxas de utilização da piscina serão fixadas pela Câmara Municipal de Ílhavo, as quais poderão ser alteradas no início de cada ano civil ou a título excepcional quando se achar conveniente.

2 - As taxas de utilização constam na tabela anexa ao presente Regulamento.

3 - A saída das instalações da piscina esgota o direito de utilização da respectiva taxa.

Artigo 10.º

Lotação máxima da piscina

A lotação máxima da piscina é de 166 pessoas e a do seu tanque de infantil ou chapinheiro de 30 crianças.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 11.º

Nadador-salvador

A exercer as funções específicas de assistência aos utentes da piscina principal e do chapinheiro, encontra-se um nadador-salvador, credenciado para as operações de salvamento e prestação de primeiros socorros.

Artigo 12.º

Funções e deveres gerais e especiais dos funcionários da piscina

1 - O pessoal de serviço na piscina municipal deverá cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

2 - O responsável da piscina dará a conhecer os deveres gerais e especiais aos funcionários da piscina e ao nadador-salvador, aplicando-se aos mesmos e sempre que a natureza das situações o permita, as regras constantes do Regulamento das Piscinas Municipais de Ílhavo e da Gafanha da Nazaré.

Artigo 13.º

Publicidade

O presente Regulamento, assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações da piscina municipal.

Artigo 14.º

Responsabilidade

1 - Os utentes das instalações da piscina são responsáveis pelos prejuízos que causem, nas mesmas, em qualquer equipamento e ou na qualidade da água.

2 - A direcção da piscina não é responsável pela utilização da zona de banhos por crianças ou adultos, que não saibam nadar e por qualquer acidente que resulte do desrespeito das regras do presente Regulamento.

3 - Não é da responsabilidade da direcção da piscina a guarda de valores monetários ou objectos de uso pessoal, nomeadamente, relógios, anéis, pulseiras, brincos, e outros.

4 - Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro de responsabilidade civil geral da autarquia.

Artigo 15.º

Sanções

A quem violar o disposto neste Regulamento e ou praticar actos contrários a quaisquer normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos utentes, à sua segurança, higiene e lazer, será vedado o acesso às instalações e recinto da piscina.

Artigo 16.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das regras constantes no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, depois de ouvido o responsável da piscina.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor oito dias após a sua publicação nos termos legais.

Tabela de Taxas da Piscina Municipal ao ar livre de Vale de Ílhavo

Crianças até 5 anos (inclusive) - grátis.

Crianças do 6 aos 12 anos (inclusive):

Manhã - 100$/0,5 euros;

Tarde - 200$/1 euro.

Crianças dos 13 aos 17 anos (inclusive):

Manhã - 100$/0,5 euros;

Tarde - 300$/1,5 euros.

Adultos dos 18 aos 60 anos (inclusive):

Manhã - 200$/1 euro;

Tarde - 400$/2 euros.

A partir dos 61 anos:

Manhã - 100$/0,5 euros;

Tarde - 300$/1,5 euros.

Proposta de horário de funcionamento da piscina municipal ao ar livre de Vale de Ílhavo para o ano de 2001

Segunda-feira a domingo:

Manhã - das 10 horas às 12 horas e 30 minutos;

Tarde - das 14 horas às 19 horas e 30 minutos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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