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Aviso 7566/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7566/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião de 21 de Junho de 2001, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção por mérito excepcional ao desenhador de 2.ª classe Álvaro Rafael de Sousa Tavira, para efeitos de redução do tempo de serviço para promoção, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do mesmo decreto-lei, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

( ... ) O "desenhador de 2.ª classe" Álvaro Tavira, possuía à data da sua admissão no quadro da autarquia, conhecimentos e experiência em "desenho assistido por computador" que o habilitavam a desenvolver tarefas cuja exigência técnica está muito além da correspondente à categoria que, por força das normas vigentes, lhe foi atribuída.

A despeito dessa injustiça, pôs ao serviço da Câmara Municipal todas as suas capacidades, excedendo largamente as nossas expectativas. O seu desempenho proporcionou que se atingissem objectivos, no campo do tratamento informático da cartografia existente e de outra documentação gráfica, que há anos se procurava atingir, sem êxito.

Sem esquecer que a produção do Sector de Desenho resulta de um trabalho de equipa, podemos dar como exemplo da performance referida no parágrafo anterior, o facto de possuirmos hoje cartografia digitalizada dos aglomerados urbanos do concelho que permite o fornecimento imediato aos munícipes, de plantas de localização de elevada qualidade gráfica. Este facto, talvez aparentemente pouco relevante para um leigo, é, todavia, muito significativo, se tivermos em conta que muitos outros municípios, com melhores e mais dispendiosos meios técnicos, não o fazem melhor.

Sentimos ser justo afirmar que o empenhamento e dedicação que o funcionário em questão tem posto no seu trabalho, supera largamente o que seria exigível à categoria profissional em que se encontra, o que tem contribuído significativamente para o bom desempenho da equipa em que se insere.

Neste contexto, parece-nos ser de elementar justiça, utilizar o mecanismo previsto na lei, exactamente para corrigir desajustamentos como o presente.

[...]

Em suma, considerando, pelas razões explicitadas, que o funcionário Álvaro Tavira reúne condições mais do que suficientes para que lhe seja atribuído mérito excepcional, solicitamos ao presidente que promova a respectiva atribuição, nos termos da alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a fim de lhe ser reduzido o tempo de serviço para efeitos de promoção.

Esta deliberação, foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada em reunião da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2001.

6 de Agosto de 2001. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Álvaro Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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