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Aviso 11724/2001, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 724/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, conforme a redacção homologada através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 15 de Março de 2001, sob proposta do conselho científico e ouvido o conselho pedagógico, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

Passa a ser ministrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, o mestrado em Educação, com especialização em História e Problemas Actuais da Educação, bem como o diploma de pós-graduação em História e Problemas Actuais da Educação.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - Aumentar a capacidade da UTAD no domínio da formação dos seus próprios quadros.

2 - Contribuir para aprofundar a formação dos docentes do ensino básico e do ensino secundário que cooperam com a UTAD nos cursos de formação de educadores e de professores.

3 - Promover um conhecimento aprofundado sobre a história da educação em Portugal.

4 - Estimular a reflexão crítica sobre os problemas actuais da educação em Portugal.

5 - Repensar o papel dos diferentes actores na educação.

6 - Colaborar na formação contínua e na educação permanente dos docentes do ensino básico e do ensino secundário.

7 - Concorrer para que se dê satisfação às expectativas dos docentes do ensino básico e do ensino secundário relativas à progressão nas respectivas carreiras profissionais.

8 - Reforçar os laços culturais e institucionais que ligam os povos de língua portuguesa.

Artigo 3.º

Organização, duração e direcção do curso

1 - O curso de mestrado em Educação/História e Problemas Actuais da Educação tem carácter formal, será leccionado em regime presencial, com frequência e aprovação em todas as disciplinas, de acordo com o plano de estudos anexo, organizado pelo sistema de unidades de crédito, e tem a duração de quatro semestres, em duas partes, cada uma das quais com a duração de dois semestres.

2 - A parte escolar do curso coincide com os dois primeiros semestres.

3 - A segunda parte do curso destina-se à realização dos trabalhos preparatórios da apresentação de uma dissertação original.

4 - O curso será dirigido pela comissão directiva do curso.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso:

a) Os educadores de infância e os professores profissionalizados do ensino básico e do ensino secundário titulares de licenciatura ou grau legalmente equivalente com classificação mínima de 14 valores;

b) Os titulares de licenciatura ou grau legalmente equivalente que confira habilitação profissionalizante para a docência na educação de infância, no ensino básico ou no ensino secundário com classificação mínima de licenciatura de 14 valores;

c) Os docentes do ensino superior, universitário e politécnico que sejam titulares de licenciatura com classificação mínima de licenciatura de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados pela comissão directiva do curso, a comissão permanente do conselho científico da UTAD poderá autorizar a admissão de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação pedagógica e científica, embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

As matrículas e inscrições estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - Os candidatos serão seleccionados tendo em consideração os aspectos seguintes:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Classificação profissional no ensino básico ou secundário;

c) Apreciação do currículo académico, científico e pedagógico;

d) Capacidade de compreensão oral e escrita em, pelo menos, um dos seguintes idiomas: inglês, espanhol e francês.

2 - Para efeitos de classificação e seriação, os candidatos podem ser submetidos a entrevista.

3 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela comissão directiva do curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, suplentes e não admitidos, com a indicação dos motivos da não admissão destes últimos.

4 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação, pelo reitor, da acta a que se refere o número anterior.

5 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 8.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da Universidade chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 9.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma vez no acto da matrícula.

2 - São devidas propinas pela inscrição no curso de mestrado, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

Artigo 10.º

Regimes de inscrição, matrícula, frequência e avaliação

As regras de matrícula e de inscrição e o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão de edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 12.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Têm acesso à realização da dissertação os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com classificação final mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com classificação final inferior a 14 valores tenham acesso à realização da dissertação.

3 - O pedido de admissão à realização da dissertação deverá ser formalizado, nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses após a conclusão da parte escolar do curso de mestrado.

4 - Até três anos após a primeira inscrição no curso de mestrado, a dissertação deverá estar concluída e entregue para apresentação e defesa perante um júri, em conformidade com a legislação aplicável e com o regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD.

5 - A preparação da dissertação é orientada por um professor do curso de mestrado, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como pode ser admitida a co-orientação de dois orientadores.

Artigo 13.º

Júri

1 - O júri para a apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:

a) Dois professores da área científica específica do mestrado;

b) O orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores ou investigadores da UTAD ou de outra universidade.

2 - O júri será presidido pelo membro que, pertencente à UTAD, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data da entrega da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.

Artigo 14.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos, e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 16.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado serão a média ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas respectivas.

2 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final de mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da dissertação, na escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo, com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados ministrados na UTAD:

>= 14,5 e

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 17.º

Certificação

1 - Aos alunos aprovados na parte escolar do curso será passado certificado de estudos de pós-graduação.

2 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado será passada a respectiva carta magistral.

Artigo 18.º

Mudança de curso e transferência

Ao curso de mestrado a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.

Artigo 19.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.

Artigo 20.º

Início do funcionamento

O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o funcionamento como também os meios materiais e humanos disponíveis.

30 de Agosto de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Plano de estudos

(ver documento original)

1 unidade de crédito=15 horas teóricas ou 22,5 horas teórico-práticas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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