Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20152/2001, de 25 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 152/2001 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Agosto de 2001 do director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:

Américo de Sousa Carvalho, Alfredo Mendes Granhão, António de Sousa Guimarães, Silvina Martins Pinho Dupont, Manuel Joaquim Saldanha Alves de Almeida, Eduardo Eurico Faria Ribeiro Novo, Vítor Manuel da Costa Torres e Carlos Alberto Ferreira de Oliveira, auxiliares técnicos da carreira de auxiliar técnico do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho - nomeados em comissão de serviço mediante concurso na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional do mesmo quadro. Esta nomeação é efectuada por urgente conveniência de serviço, produzindo todos os efeitos a partir da data do despacho. Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o período probatório terá a duração de um ano, findo o qual as nomeações em comissão de serviço se converterão automaticamente em nomeações definitivas, independentemente de quaisquer formalidades, determinando automaticamente a exoneração dos lugares anteriores, conforme o previsto nos n.os 2 e 5 do referido artigo. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Setembro de 2001. - Pelo Director Regional, o Chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda