Aviso 11696/2001, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Planeamento - Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
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Fonte: Diário da República n.º 223/2001, Série II de 2001-09-25.
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Data:
2001-09-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 696/2001 (2.ª série). - Por despacho da Ministra do Planeamento de 5 de Setembro de 2001:
Maria Teodora Sousa Bragança Dias, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional - autorizada a exercer funções, em regime de acumulação, nos termos do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1940085.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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