Despacho (extracto) n.º 20 110/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 14.º da Portaria 969/98, de 16 de Novembro, e por referência ao Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, torna-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2001 do Secretário de Estado da Administração Interna, foi concedida a licença n.º 13-A à Caixa Geral de Depósitos, S. A., com sede em Lisboa, Avenida de João XXI, 63, 5.º piso, para o exercício em todo o território nacional das actividades de "exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como a gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança", previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho.
A Caixa Geral de Depósitos, S. A., está autorizada a utilizar os meios de segurança identificados no artigo 12.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, a saber: meios de vigilância electrónica, de detenção de armas e outros objectos.
4 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, J. A. de Mendonça Canteiro.