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Aviso 11646/2001, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 646/2001 (2.ª série). - Concurso para o curso de promoção a subchefe da polícia marítima. - 1 - Abertura de concurso - nos termos da secção II do capítulo II do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 22 de Agosto de 2001 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para o curso de promoção a subchefe da Polícia Marítima, para preenchimento de 23 vagas existentes no quadro de pessoal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o curso a que respeita e termina com a convocação dos candidatos aprovados para a frequência do mesmo, pela ordem de classificação, até ao limite de vagas fixado.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais em vigor, previstas nos Decretos-Leis n.os 48/95, de 21 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, no Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, e no despacho do Ministro da Defesa Nacional n.º 4647/98, de 19 de Março.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 48/95, de 21 de Setembro.

5 - Locais de trabalho - Comando-Geral, comandos regionais e locais da Polícia Marítima, Escola da Autoridade Marítima e demais órgãos do sistema da autoridade marítima.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - ter à data da abertura do concurso, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 48/95, de 21 de Setembro, e no Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, as seguintes condições:

Mínimo de quatro anos de permanência na categoria de agente de 1.ª classe;

12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente (a frequência universitária não atesta que o candidato tem o 12.º ano);

Ter avaliação de desempenho do nível Bom ou superior na categoria de agente de 1.ª classe;

Ter qualidades de chefia do nível Bom ou superior na categoria de agente de 1.ª classe;

Possuir as qualidades morais, cívicas e profissionais indispensáveis ao desempenho da função (no mínimo de Bom), as quais serão verificadas pela informação prestada pelo respectivo comandante ou chefe de serviço, mediante o preenchimento do impresso de modelo aprovado por despacho de 22 de Agosto de 2001 do comandante-geral (anexo n.º 2), sendo condição preferencial o candidato ter qualidades de chefia;

Aptidão física e psíquica, ou seja, possuir robustez física e estado geral sanitário compatíveis com o desenvolvimento do curso e com as funções da categoria a que concorrem, as quais serão comprovadas por junta médica e homologadas pelo comandante-geral, traduzindo-se o seu resultado em Apto ou Inapto, sendo o resultado de Inapto eliminatório;

Não ter desistido duas vezes, seguidas ou interpoladas, após o início das provas, em concurso anterior;

Não ter desistido, sido eliminado ou reprovado duas vezes em curso anterior, salvo por doença justificada.

Os candidatos que não reúnam qualquer dos requisitos serão excluídos, independentemente da fase em que se encontrar o concurso.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - De acordo com o artigo 39.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, os candidatos admitidos ao concurso são submetidos às seguintes provas:

a) Provas físicas (anexo n.º 3), provas escritas de aptidão profissional (anexo n.º 4) e de cultura geral (anexo n.º 5);

b) Só serão admitidos às provas escritas os candidatos considerados Aptos nas provas físicas;

c) São também eliminados do concurso os candidatos que obtenham nota inferior a 10 valores, sem arredondamento, na prova escrita de aptidão profissional ou na prova escrita de cultura geral.

7.2 - Exame psicológico - nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 28.º do decreto regulamentar citado no n.º 7.1, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do mesmo diploma, o exame psicológico destina-se a avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, através de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação ao exercício da função policial na categoria a que se candidatam.

8 - Programa e calendário de provas:

8.1 - O programa de provas é de acordo com o anexo V ao despacho 467/98, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Março de 1998, que se transcreve nos anexos n.os 3, 4 e 5 deste aviso.

8.2 - Calendário do concurso - o concurso decorre nas seguintes fases:

1.ª fase - documental - análise dos processos dos candidatos;

2.ª fase (ver nota 1) - exames médicos;

3.ª fase - Prestação de provas:

Provas físicas;

Provas escritas (ver nota 2) - cultura geral e aptidão profissional;

4.ª fase (ver nota 3) - exame psicológico.

(nota 1) Só prestarão as provas na 2.ª fase os candidatos seleccionados, após análise dos processos documentais.

(nota 2) Só serão admitidos às provas escritas os candidatos admitidos ao concurso, ou seja, os considerados aptos nas provas anteriores.

(nota 3) Só serão chamados a exame psicológico os candidatos que obtenham nota igual ou superior a 10 valores em cada uma das provas escritas de aptidão profissional e de cultura geral.

9 - Critérios e coeficientes de ponderação:

9.1 - Os critérios a adoptar na avaliação individual de desempenho, nas qualidades de chefia e na apreciação das qualidades morais, cívicas e profissionais constam da acta 16, de 23 de Agosto de 2001, que se encontra à disposição dos candidatos que a requeiram.

9.2 - A classificação da prova escrita de aptidão profissional (PEAP), nos termos do n.º 2.4 do anexo V ao despacho 4674/98, de 19 de Março, é constituída pela média aritmética simples, sem arredondamento, das classificações obtidas no teste de instrução geral, táctica e técnica e da resolução de um caso concreto, a que se reportam as alíneas a) e b) do n.º 2.1, sendo cada um dos exercícios classificados numa escala de 0 a 20 valores, como resulta do n.º 2.3 do mencionado despacho.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 4.1 do anexo V ao despacho 4647/98, de 19 de Março, são atribuídos os seguintes coeficientes de ponderação:

Prova de aptidão profissional - 3;

Prova de cultura geral - 2.

9.4 - A classificação final dos candidatos (CF) é a média aritmética resultante da nota da prova escrita de aptidão profissional (PEAP) e da prova escrita de cultura geral (PECG), ou seja, a resultante da fórmula seguinte:

CF=[3(PEAP)+2(PECG)]/5

9.5 - Em caso de igualdade, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, é motivo de preferência a antiguidade.

9.6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, modelo aprovado por despacho de 22 de Agosto de 2001 do comandante geral (anexo n.º 1), a entregar no comando respectivo até à data limite do aviso de abertura.

10.2 - Após terminar o prazo previsto no n.º 1 deste aviso, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do decreto regulamentar citado no n.º 10.1, os comandos a que pertencem os candidatos remetem, no prazo de 15 dias, os documentos referidos no n.º 2 do artigo em questão, à Repartição de Gestão do Pessoal da Polícia Marítima (PM).

10.3 - Ao requerimento deverão ser juntos os documentos seguintes:

Certidão, autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias concluídas (12.º ano, bacharelato, licenciatura), desde que no respectivo processo individual tal informação não esteja actualizada;

Informação dada pelo comandante ou chefe de serviço relativa às qualidades morais, cívicas e profissionais indispensáveis ao desempenho da função [impresso modelo (anexo n.º 2)].

11 - Promoção a subchefe - nos termos do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, a promoção a subchefe será feita de entre os candidatos que tiverem obtido aproveitamento no curso e reúnam os demais requisitos previstos no n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 21 de Setembro, ordenados de acordo com a classificação obtida no curso de promoção a subchefe.

12 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se indica, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - CALM Carlos António David Silva Cardoso (2.º comandante-geral da PM).

Vogais efectivos:

CMG Silvério Teixeira Rodrigues (oficial-adjunto do comandante-geral).

Inspector da PM Acácio Fernandes.

Vogais suplentes:

CFR José Inácio Batista Viegas (comandante local da PM de Setúbal).

Chefe da PM Adelino Augusto Pereira.

Secretário - Agente de 2.ª classe da PM Elísio Peres Cardoso da Silva.

23 de Agosto de 2001. - O Oficial-Adjunto, Silvério Teixeira Rodrigues, CMG. RES. FZ.

ANEXO N.º 1

Modelo de requerimento a que se reporta o n.º 2, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.

Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Marítima:

... (NII), ... (categoria), ... (nome), actualmente a prestar serviço no comando ... (geral, regional, local) da Polícia Marítima de ..., solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo opositor ao concurso para o curso de promoção a subchefe da Polícia Marítima, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (ano, mês, dia), declarando, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos de admissão.

Comando ... (geral, regional, local), ... de ... de ...

... (assinatura).

ANEXO N.º 2

Modelo de informação a que se refere o n.º 2, conjugado com a alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.

Avaliação extraordinária de candidato ao curso de promoção a subchefe PM

Confidencial quando preenchido

(ver documento original)

ANEXO N.º 3

Programa das provas físicas

1.1 - As provas físicas destinam-se a verificar se o candidato reúne as condições físicas indispensáveis às funções a desempenhar, consistindo em exercícios simples que não necessitam de qualquer aprendizagem técnica específica e permitem, de forma rápida, uma avaliação da sua aptidão física e capacidade atlética.

1.2 - São as seguintes as provas físicas obrigatórias:

a) Corrida de 100 m;

b) Flexões de tronco à frente;

c) Salto de muro sem apoio;

d) Prova da natação de 25 m, com controlo respiratório.

1.3 - Os mínimos exigidos e as normas de execução das provas físicas previstas nas três primeiras alíneas do número anterior constam da tabela seguinte:

(ver documento original)

1.4 - As provas físicas são classificadas em Apto e Inapto.

1.5 - Os deficientes e os acidentados são dispensados das provas físicas.

1.6 - A não execução de qualquer das provas indicadas ou a sua execução fora dos parâmetros definidos na tabela anterior implicam a atribuição da classificação de Inapto.

ANEXO N.º 4

Programa da prova escrita de aptidão profissional

2.1 - A prova escrita de aptidão profissional consta dos seguintes exercícios:

Teste de instrução geral táctica e técnica;

Resolução de um caso concreto destinado a recolher os conhecimentos do candidato sobre a matéria estritamente relacionada com a actuação policial.

2.2 - Cada um dos exercícios indicados no número anterior tem a duração de hora e meia.

2.3 - Cada um dos exercícios indicados no n.º 2.1 é classificado numa escala de 0 a 20 valores.

2.4 - A classificação final desta prova é constituída pela média aritmética simples, sem arredondamento, das classificações obtidas em cada um dos exercícios que a compõem, traduzindo-se em Apto e Inapto, consoante a mesma seja igual ou superior, ou inferior, a 10 valores, respectivamente.

ANEXO N.º 5

Programa da prova escrita de cultura geral

3.1 - A prova escrita de cultura geral consiste num teste de língua portuguesa, que incluirá um questionário sobre interpretação e análise de um texto e uma redacção sobre um tema dado, para avaliação dos conhecimentos de cultura geral e da capacidade de exposição do candidato.

3.2 - São atribuídas duas horas para a realização da prova de cultura geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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