Despacho conjunto 884/2001. - A carência de pessoal de enfermagem nos serviços e estabelecimentos do âmbito do Ministério da Saúde determinou a publicação do despacho conjunto dos Ministros da Saúde e das Finanças, no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 1995, que veio permitir a renovação do prazo de três anos previsto no n.º 15 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a celebração de contratos administrativos de provimento.
Tendo-se constatado que se mantinham ainda os fundamentos para o recurso àquele mecanismo legal, idêntica medida foi adoptada pelo despacho conjunto 237/98, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Março de 1998, que renovou por mais três anos a possibilidade de celebração de contratos administrativos de provimento com pessoal de enfermagem.
Neste momento, apesar dos esforços levados a efeito no âmbito do ensino de enfermagem, ainda não se encontram reunidas as condições para afastar aquela modalidade de relação jurídica, pelo que se torna ajustado proceder a uma nova renovação do referido prazo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:
O prazo fixado no n.º 15 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, renovado pelo despacho conjunto 237/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1998, é renovado por mais um período de três anos contados a partir de 1 de Janeiro de 2001.
31 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.