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Aviso (extracto) 11619/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 619/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Considerando o disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e no artigo 62.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária e tendo ainda por referência a delegação de competências que me foi conferida pelo director de Finanças do Porto, em 10 de Abril de 2000, com despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2000, sob o n.º 9809/2000 (2.ª série), subdelego na licenciada Cândida Maria Barbosa Pereira, IFP nesta Direcção de Finanças, as competências enunciadas no artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, para decisão de reclamações graciosas, bem como as referidas no n.º 3 do artigo 76.º do RGIT - Regime Geral das Infracções Tributárias, para a aplicação das coimas ou arquivo do processo nas situações em que, nos termos do artigo 52.º, alínea b), do citado regime, a competência pertença ao director de finanças.

Este despacho produz efeitos a partir da respectiva publicação.

6 de Agosto de 2001. - O Director de Finanças do Porto, Manuel da Costa Sá Cachada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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