Aviso (extracto) n.º 11 619/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Considerando o disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e no artigo 62.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária e tendo ainda por referência a delegação de competências que me foi conferida pelo director de Finanças do Porto, em 10 de Abril de 2000, com despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2000, sob o n.º 9809/2000 (2.ª série), subdelego na licenciada Cândida Maria Barbosa Pereira, IFP nesta Direcção de Finanças, as competências enunciadas no artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, para decisão de reclamações graciosas, bem como as referidas no n.º 3 do artigo 76.º do RGIT - Regime Geral das Infracções Tributárias, para a aplicação das coimas ou arquivo do processo nas situações em que, nos termos do artigo 52.º, alínea b), do citado regime, a competência pertença ao director de finanças.
Este despacho produz efeitos a partir da respectiva publicação.
6 de Agosto de 2001. - O Director de Finanças do Porto, Manuel da Costa Sá Cachada.