Despacho 19 925/2001 (2.ª série). - Aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, mestre Duarte Manuel Lynce de Faria, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro do Equipamento Social, concedo ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, mestre Duarte Manuel Lynce de Faria, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, no montante de 50% do valor das ajudas de custo para os vencimentos superiores ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
30 de Agosto de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.