Aviso 7553-A/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de câmara de 29 de Dezembro de 1999, foi aprovada a proposta n.º 655/99, que a seguir se publica:
O Decreto-Lei 156/97, de 24 de Junho, veio reafirmar o "eminente" interesse público e prioridade do programa PER, considerando que a realização deste programa é, só por si, fundamento para que os instrumentos de planeamento territorial sejam alterados.
Por outro lado, o Decreto-Lei 380/99 veio também prever como fundamento de alteração dos planos "a evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social que lhe estão subjacentes".
O PDM de Lisboa classificou uma área de 58 200 m2, situada adjacentemente à Estrada da Circunvalação, limitada a poente pelo RALIS, a norte pelo concelho de Loures/Urbanização da Portela, a nascente pelo Externato de São Miguel Arcanjo e a sul pela Avenida do Dr. Alfredo Bensaúde/Olivais Norte, como área de "usos especiais".
Nessa área existe uma parcela municipal de 29 231 m2 utilizada unicamente como depósito de candeeiros de iluminação pública, veículos abandonados e pedras resultantes da demolição de alguns edifícios.
Desde logo, comparando os interesses em presença, sem dúvida que a construção de casas necessárias à erradicação de barracas e, assim, à efectivação do direito constitucional à habitação prevaleceria sempre sobre um eventual interesse administrativo do município em manter o referido depósito.
Porém, o referido depósito não tem qualquer interesse relevante e, estando circundado por áreas habitacionais - Olivais Norte e, já em Loures, Urbanização da Portela -, haveria de o suprimir a breve trecho, por razões paisagísticas e ambientais.
A reclassificação do local permite, assim, também, dar continuidade à função habitacional, permitindo ligar e dar continuidade à malha urbana consolidada, em Lisboa e também com Loures.
Estas considerações levaram a que fosse pedido ao Departamento de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Lisboa um estudo, que veio a ser elaborado com a colaboração dos arquitectos Manuel Nunes e Lídia João, como assessores externos, do qual resulta a proposta de alteração da classificação da parcela em "área de estruturação urbanística".
Esta proposta está fundada juridicamente no estatuído no artigo 67.º do PDM, que prevê:
"As áreas de estruturação urbanística são espaços urbanos com ocupações e usos a alterar, enquadrados por vias estruturantes, equipamentos e espaços verdes, existentes ou programados, e que devem ser infra-estruturados para ocupação com usos predominantemente habitacionais, terciários e mistos."
e ainda na alínea a) do artigo 68.º, que prevê:
"a) Áreas de estruturação urbanística habitacional (são as), destinadas predominantemente ao uso habitacional e aos equipamentos e serviços complementares;"
Face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, delibere:
a) Mandar alterar o Plano Director Municipal no sentido de reclassificar o espaço de cerca de 30 000 m2 sito à Estrada da Circunvalação e com os limites já acima indicados, de "área de usos especiais", em "área de estruturação urbanística habitacional";
b) Solicitar ao Governo a constituição da comissão de acompanhamento prevista no artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99.
23 de Dezembro de 1999. - A Vereadora, Margarida Magalhães.