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Aviso 7553-A/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7553-A/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de câmara de 29 de Dezembro de 1999, foi aprovada a proposta n.º 655/99, que a seguir se publica:

O Decreto-Lei 156/97, de 24 de Junho, veio reafirmar o "eminente" interesse público e prioridade do programa PER, considerando que a realização deste programa é, só por si, fundamento para que os instrumentos de planeamento territorial sejam alterados.

Por outro lado, o Decreto-Lei 380/99 veio também prever como fundamento de alteração dos planos "a evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social que lhe estão subjacentes".

O PDM de Lisboa classificou uma área de 58 200 m2, situada adjacentemente à Estrada da Circunvalação, limitada a poente pelo RALIS, a norte pelo concelho de Loures/Urbanização da Portela, a nascente pelo Externato de São Miguel Arcanjo e a sul pela Avenida do Dr. Alfredo Bensaúde/Olivais Norte, como área de "usos especiais".

Nessa área existe uma parcela municipal de 29 231 m2 utilizada unicamente como depósito de candeeiros de iluminação pública, veículos abandonados e pedras resultantes da demolição de alguns edifícios.

Desde logo, comparando os interesses em presença, sem dúvida que a construção de casas necessárias à erradicação de barracas e, assim, à efectivação do direito constitucional à habitação prevaleceria sempre sobre um eventual interesse administrativo do município em manter o referido depósito.

Porém, o referido depósito não tem qualquer interesse relevante e, estando circundado por áreas habitacionais - Olivais Norte e, já em Loures, Urbanização da Portela -, haveria de o suprimir a breve trecho, por razões paisagísticas e ambientais.

A reclassificação do local permite, assim, também, dar continuidade à função habitacional, permitindo ligar e dar continuidade à malha urbana consolidada, em Lisboa e também com Loures.

Estas considerações levaram a que fosse pedido ao Departamento de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Lisboa um estudo, que veio a ser elaborado com a colaboração dos arquitectos Manuel Nunes e Lídia João, como assessores externos, do qual resulta a proposta de alteração da classificação da parcela em "área de estruturação urbanística".

Esta proposta está fundada juridicamente no estatuído no artigo 67.º do PDM, que prevê:

"As áreas de estruturação urbanística são espaços urbanos com ocupações e usos a alterar, enquadrados por vias estruturantes, equipamentos e espaços verdes, existentes ou programados, e que devem ser infra-estruturados para ocupação com usos predominantemente habitacionais, terciários e mistos."

e ainda na alínea a) do artigo 68.º, que prevê:

"a) Áreas de estruturação urbanística habitacional (são as), destinadas predominantemente ao uso habitacional e aos equipamentos e serviços complementares;"

Face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, delibere:

a) Mandar alterar o Plano Director Municipal no sentido de reclassificar o espaço de cerca de 30 000 m2 sito à Estrada da Circunvalação e com os limites já acima indicados, de "área de usos especiais", em "área de estruturação urbanística habitacional";

b) Solicitar ao Governo a constituição da comissão de acompanhamento prevista no artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99.

23 de Dezembro de 1999. - A Vereadora, Margarida Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 156/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Sujeita ao disposto no n.º 1 do art 20.º do Decreto-Lei 69/90 de 2 de Março (Regime Jurídico do Ordenamento do Território) as alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelos Decretos-Leis 226/87, de 6 de Junho e 163/93, de 7 de Maio, bem como os programas de construção a custos controlados destinados a arrendamento. Sujeita ainda as alterações dos alvarás de loteamento destinados à execução dos referidos empreendime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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