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Despacho 19849/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 849/2001 (2.ª série). - Por despachos de 5 de Setembro de 2001 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária:

Licenciados Raquel Leonor Reis Guerra, especialista-adjunta de escalão 1, Fernando Manuel Gonçalves de Oliveira Duarte, especialista-adjunto de escalão 1, Eduardo Augusto Beirão Soares Miguel, especialista auxiliar de escalão 8 e Maria Gabriela de Sá, especialista auxiliar de escalão 6, todos do quadro da Polícia Judiciária - reclassificados na categoria de especialista superior de escalão 1, índice 285, do quadro da mesma Polícia, nos termos do artigo 7.º conjugado com o artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Licenciada Maria Fernanda Antunes Montes, especialista de escalão 5, do quadro da Polícia Judiciária - reclassificada na categoria de especialista superior de escalão 2, índice 310, do quadro da mesma Polícia nos termos do artigo 7.º conjugado com os artigos 6.º, n.º 3, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Dóris de Jesus Marques Vinagre, especialista auxiliar de escalão 2 do quadro da Polícia Judiciária - reclassificada na categoria de especialista de escalão 1, índice 230, do quadro da mesma Polícia, nos termos do artigo 7.º conjugado com o artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Mário José Inso Pereira, especialista-adjunto de escalão 4 do quadro da Polícia Judiciária - reclassificado na categoria de especialista de escalão 2, índice 245, do quadro da mesma Polícia nos termos do artigo 7.º conjugado com os artigos 6.º, n.º 3, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Alexandra da Silva Oliveira, especialista auxiliar de escalão 9 do quadro da Polícia Judiciária - reclassificada na categoria de especialista de escalão 4, índice 285, do quadro da mesma Polícia nos termos do artigo 7.º conjugado com os artigos 6.º, n.º 3, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Ana Paula Graça Franco Almeida, especialista auxiliar de escalão 4 do quadro da Polícia Judiciária - reclassificada na categoria de especialista-adjunta de escalão 1, índice 190, do quadro da mesma Polícia, nos termos do artigo 7.º conjugado com o artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Paulo Jorge Rodrigues Osório Pinto, especialista auxiliar de escalão 5 do quadro da Polícia Judiciária - reclassificado na categoria de especialista-adjunto de escalão 2, índice 215, do quadro da mesma Polícia nos termos do artigo 7.º conjugado com os artigos 6.º, n.º 3, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Por despacho de 6 de Setembro de 2001 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária:

Maria Fernanda Marques Cerveira, auxiliar de limpeza de escalão 2 do quadro da Polícia Judiciária - reclassificada na categoria de auxiliar administrativa de escalão 2, índice 129, do quadro da mesma Polícia, nos termos do artigo 7.º, conjugado com os artigos 6.º, n.º 3, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e obtido parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Conta.)

7 de Setembro de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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