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Aviso 11557/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 557/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 80/R/2001, de 30 de Agosto, do magnífico reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, e de acordo com o artigo 17.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos da Universidade da Madeira, conjugado com o artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, constituído o júri do concurso documental, aberto pelo edital 395/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, para preenchimento de um lugar de professor associado na área científica de Estudos Anglísticos e Germanísticos, na especialidade de Cultura Inglesa, nos seguintes termos:

Presidente - Doutor Rúben Antunes Capela, professor catedrático, reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor Hélio Osvaldo Alves, professor catedrático da Universidade do Minho.

Doutor Filipe Costa Silva Pinto Furtado, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Gualter Mendes Queiroz Cunha, professor catedrático da Universidade do Porto.

Doutor Keneth David Callahan, professor associado da Universidade de Aveiro.

Doutora Maria Isabel dos Santos Sampaio Vieira Barbudo, professora associada da Universidade de Lisboa.

31 de Agosto de 2001. - A Vice-Reitora, Maria Elisete Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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