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Deliberação 1491/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1491/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 28/2001, da comissão científica do senado, de 25 de Junho, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor em Linguística.

2.º

Regulamento

A) Condições específicas de candidatura

1 - Podem candidatar-se a este programa de doutoramento escolarizado:

1.1 - Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com grau e classificação equivalentes reconhecidos nos termos legais;

1.2 - Os titulares do grau de mestre;

1.3 - Os candidatos que tenham sido aprovados na parte curricular de um mestrado em Linguística com a média final de Muito bom, mediante deliberação favorável do conselho científico;

1.4 - Os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste a capacidade para a habilitação ao referido grau, precedendo apreciação curricular realizada pela comissão científica do DLGR.

2 - A candidatura fica condicionada à apresentação de um projecto de investigação avaliado por um orientador, que definirá e proporá à comissão científica do DLGR o percurso curricular do candidato.

3 - Para a admissão no programa é exigido um bom domínio do português e o conhecimento de duas línguas estrangeiras, sendo uma delas o inglês.

B) Processo de candidatura

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até um mês antes do início de cada semestre lectivo, mediante requerimento ao conselho científico.

2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os elementos referidos no Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Lisboa, artigo 3.º, § 2.

3 - Cabe à comissão científica do DLGR a aprovação da proposta de designação do orientador da tese (e dos co-orientadores, se os houver), do plano de investigação e, sendo caso disso, do plano curricular do candidato, definido pelo orientador.

4 - Após comunicação desta aprovação, o candidato deverá fazer o registo da tese no prazo de oito dias úteis.

5 - Os candidatos admitidos são para todos os efeitos considerados alunos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

6 - Até ao fim do 3.º semestre de escolaridade, poderá ser submetida à comissão científica do DLGR uma proposta de alteração relativa à designação do orientador (e co-orientadores) da tese, ao plano de investigação e ao plano curricular, devendo essa alteração ser averbada no registo da tese.

C) Descrição curricular

1 - Área - Linguística.

2 - Número de créditos a obter na parte curricular - de 8 UC a 16 UC.

3 - Plano de estudos - será determinado, caso a caso, pela comissão científica e não poderá ultrapassar quatro semestres.

4 - A obtenção dos créditos pode corresponder aos seguintes tipos de actividade:

4.1 - Disciplinas dos programas de pós-graduação referidos na introdução - mínimo de 8 UC;

4.2 - Seminários de orientação (sessões de seminário individuais, por acordo entre o aluno e o orientador, documentadas através de um relatório anual) - máximo de 4 UC;

4.3 - Participação em projectos de investigação colectivos (com a anuência do orientador e a ratificação da comissão científica) e ou elaboração de trabalhos científicos no âmbito do programa, com vista a publicação - máximo de 4 UC, atribuídas pela comissão científica.

5 - Sistema de classificação:

5.1 - Para todas as actividades indicadas no n.º 4: A (4 pontos=Muito bom); B (3 pontos=Bom com distinção); C (2 pontos=Bom); D (1 ponto=Suficiente); E (0 pontos=Reprovado).

5.2 - A classificação final da parte curricular do programa é a média das classificações obtidas.

5.3 - A obtenção de aproveitamento na parte escolar do programa com média não inferior a 3 pontos confere o direito à dispensa de provas suplementares de doutoramento.

D) Matrícula, inscrição, prazo e propinas

1 - Após a aceitação da sua candidatura, o doutorando deverá matricular-se e inscrever-se, conforme especificado em B), n.º 4.

2 - Pela matricula e inscrição são devidas propinas.

3 - O montante das propinas é proposto pela comissão científica no início de cada ano lectivo, tendo em conta os valores mínimos fixados pelo conselho directivo.

4 - O valor das propinas constitui receita própria do OLGR e do conselho directivo, na proporção estabelecida.

5 - Os doutorandos deverão ter concluído todas as unidades curriculares referidas em C), n.os 4.1 e 4.2, antes da entrega da dissertação.

6 - O prazo para a entrega da dissertação não poderá exceder 10 semestres contados a partir do registo da tese, ou da sua alteração, nos termos previstos em B), n.º 6.

4 de Setembro de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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