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Deliberação 1490/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1490/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 21/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor em Geografia.

2.º

Regulamento

A) Condições específicas de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao programa de doutoramento:

a) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com grau e classificação equivalentes, reconhecidos nos termos legais;

b) Os titulares do grau de mestre;

c) Os candidatos que tenham sido aprovados na parte curricular de um mestrado na especialidade com a média final de Muito bom (mínimo de 3,5), mediante deliberação favorável do conselho científico;

d) Os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste a capacidade para a habilitação ao referido grau, precedendo apreciação curricular pela comissão científica de geografia.

B) Processo de candidatura

1 - Os candidatos devem dirigir um requerimento ao conselho científico da Faculdade de Letras, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade de Lisboa.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas até um mês antes do início de um semestre lectivo.

3 - Cabe à comissão científica de geografia, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo Regulamento, no acto de aceitação da candidatura, a decisão de impor a frequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura de cursos de pós-graduação oferecidos pela Faculdade.

4 - Qualquer candidato admitido pode propor-se à frequência das unidades curriculares referidas no número anterior.

5 - Em qualquer dos casos previstos nos n.os 3 e 4, cabe à comissão científica de geografia definir o plano curricular dos candidatos admitidos.

6 - O plano de investigação previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade de Lisboa poderá ter carácter genérico e ser considerado provisório, caso em que uma versão definitiva deve ser submetida para aprovação à comissão científica de geografia, até ao final do 3.º semestre do programa.

7 - A proposta e a designação do orientador ou orientadores da tese previstas, respectivamente, na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º do mesmo Regulamento poderão igualmente assumir carácter provisório, devendo também neste caso a proposta e a designação definitivas do orientador ou orientadores realizar-se e ser averbadas no registo de tese até final do 3.º semestre do programa e, quando tal ocorra, em conjugação com a aprovação definitiva do plano de investigação.

8 - Os candidatos admitidos são para todos os efeitos considerados alunos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

C) Descrição curricular

1.1 - Área do programa: Geografia.

1.2 - Especialidades do programa: Geografia Física, Geografia Humana, Geografia Regional, Planeamento Regional e Local.

1.3 - Número de créditos a obter na parte curricular: mínimo de 8 UC e máximo de 12 UC.

1.4 - Plano de estudos:

S1:

Seminário de Investigação em Geografia I;

Seminário Opcional;

S2:

Seminário de Investigação em Geografia II;

Participação em Projectos de Investigação;

S3:

Seminário de Orientação I;

Seminário Opcional;

Participação em Projectos de Investigação;

S4:

Seminário de Orientação II;

Participação em Projectos de Investigação.

2 - A obtenção de créditos pode corresponder aos seguintes tipos de actividade:

2.1 - Seminários de Investigação - de 2 UC a 4 UC;

2.2 - Seminários de Orientação - de 2 UC a 4 UC;

2.3 - Seminários Opcionais - de 0 UC a 2 UC;

2.4 - Participação em projectos de investigação colectivos, com anuência do orientador e a ratificação da comissão científica de geografia - de 0 UC a 6 UC.

3 - Sistema de classificação:

3.1 - Para todas as actividades indicadas no n.º 3:

A - 4 pontos = Muito bom;

B - 3 pontos = Bom com distinção;

C - 2 pontos = Bom;

D - 1 ponto = Suficiente; e

E - 0 pontos = Reprovado.

3.2 - A classificação final da parte curricular do programa é a média das classificações neste obtidas.

3.3 - A obtenção de aproveitamento na parte escolar do programa com média não inferior a 3 pontos confere o direito à dispensa de provas complementares de doutoramento.

D) Matrícula, inscrição, prazos e propinas

1 - Após a aceitação da sua candidatura, o doutorado deverá matricular-se, inscrever-se e proceder ao registo de tese.

2 - Pela matrícula e pela inscrição são devidas propinas.

3 - O montante das propinas é proposto pela comissão científica de geografia no início de cada ano lectivo, tendo em conta os valores mínimos fixados pelo conselho directivo.

4 - O valor das propinas constitui receita própria da comissão científica de geografia e do conselho directivo na proporção estabelecida.

5 - Os doutorandos deverão ter concluído todas as unidades curriculares previstas em C) antes da entrega da dissertação.

6 - O prazo para a entrega da dissertação não poderá exceder 10 semestres contados a partir da aceitação da candidatura.

4 de Setembro de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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