Deliberação 1490/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 21/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor em Geografia.
2.º
Regulamento
A) Condições específicas de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao programa de doutoramento:
a) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com grau e classificação equivalentes, reconhecidos nos termos legais;
b) Os titulares do grau de mestre;
c) Os candidatos que tenham sido aprovados na parte curricular de um mestrado na especialidade com a média final de Muito bom (mínimo de 3,5), mediante deliberação favorável do conselho científico;
d) Os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste a capacidade para a habilitação ao referido grau, precedendo apreciação curricular pela comissão científica de geografia.
B) Processo de candidatura
1 - Os candidatos devem dirigir um requerimento ao conselho científico da Faculdade de Letras, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade de Lisboa.
2 - As candidaturas deverão ser apresentadas até um mês antes do início de um semestre lectivo.
3 - Cabe à comissão científica de geografia, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo Regulamento, no acto de aceitação da candidatura, a decisão de impor a frequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura de cursos de pós-graduação oferecidos pela Faculdade.
4 - Qualquer candidato admitido pode propor-se à frequência das unidades curriculares referidas no número anterior.
5 - Em qualquer dos casos previstos nos n.os 3 e 4, cabe à comissão científica de geografia definir o plano curricular dos candidatos admitidos.
6 - O plano de investigação previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade de Lisboa poderá ter carácter genérico e ser considerado provisório, caso em que uma versão definitiva deve ser submetida para aprovação à comissão científica de geografia, até ao final do 3.º semestre do programa.
7 - A proposta e a designação do orientador ou orientadores da tese previstas, respectivamente, na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º do mesmo Regulamento poderão igualmente assumir carácter provisório, devendo também neste caso a proposta e a designação definitivas do orientador ou orientadores realizar-se e ser averbadas no registo de tese até final do 3.º semestre do programa e, quando tal ocorra, em conjugação com a aprovação definitiva do plano de investigação.
8 - Os candidatos admitidos são para todos os efeitos considerados alunos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
C) Descrição curricular
1.1 - Área do programa: Geografia.
1.2 - Especialidades do programa: Geografia Física, Geografia Humana, Geografia Regional, Planeamento Regional e Local.
1.3 - Número de créditos a obter na parte curricular: mínimo de 8 UC e máximo de 12 UC.
1.4 - Plano de estudos:
S1:
Seminário de Investigação em Geografia I;
Seminário Opcional;
S2:
Seminário de Investigação em Geografia II;
Participação em Projectos de Investigação;
S3:
Seminário de Orientação I;
Seminário Opcional;
Participação em Projectos de Investigação;
S4:
Seminário de Orientação II;
Participação em Projectos de Investigação.
2 - A obtenção de créditos pode corresponder aos seguintes tipos de actividade:
2.1 - Seminários de Investigação - de 2 UC a 4 UC;
2.2 - Seminários de Orientação - de 2 UC a 4 UC;
2.3 - Seminários Opcionais - de 0 UC a 2 UC;
2.4 - Participação em projectos de investigação colectivos, com anuência do orientador e a ratificação da comissão científica de geografia - de 0 UC a 6 UC.
3 - Sistema de classificação:
3.1 - Para todas as actividades indicadas no n.º 3:
A - 4 pontos = Muito bom;
B - 3 pontos = Bom com distinção;
C - 2 pontos = Bom;
D - 1 ponto = Suficiente; e
E - 0 pontos = Reprovado.
3.2 - A classificação final da parte curricular do programa é a média das classificações neste obtidas.
3.3 - A obtenção de aproveitamento na parte escolar do programa com média não inferior a 3 pontos confere o direito à dispensa de provas complementares de doutoramento.
D) Matrícula, inscrição, prazos e propinas
1 - Após a aceitação da sua candidatura, o doutorado deverá matricular-se, inscrever-se e proceder ao registo de tese.
2 - Pela matrícula e pela inscrição são devidas propinas.
3 - O montante das propinas é proposto pela comissão científica de geografia no início de cada ano lectivo, tendo em conta os valores mínimos fixados pelo conselho directivo.
4 - O valor das propinas constitui receita própria da comissão científica de geografia e do conselho directivo na proporção estabelecida.
5 - Os doutorandos deverão ter concluído todas as unidades curriculares previstas em C) antes da entrega da dissertação.
6 - O prazo para a entrega da dissertação não poderá exceder 10 semestres contados a partir da aceitação da candidatura.
4 de Setembro de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.