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Aviso 11462/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 462/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento na categoria de técnico de 2.ª classe, área de ortóptica. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Por despacho do conselho de administração deste Instituto de 14 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista à satisfação de necessidade previsional de um técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de ortóptica, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento excepcional de admissões pelo despacho conjunto 967/2000 e por despacho proferido pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde em 23 de Novembro de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da publicação da lista de classificação final.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 260/DRRCP/DIV/2001, de 19 de Janeiro de 2001, não haver pessoal na situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos para o exercício das referidas funções.

5 - Disposições aplicáveis - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

7 - Remuneração - a prevista nos escalões atribuídos a esta categoria publicados pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Gerais - os constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - os constantes no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

12 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar um requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Vencimentos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identificação e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e instituição a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício de funções públicas;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

13.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

13.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 13 implica a exclusão do concurso.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no átrio da biblioteca deste Instituto

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Emília Gaspar de Oliveira Silva Mouga, técnica principal, área de ortóptica, do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Vogais efectivos:

1.º Luís Fernando Gaspar Salgueiro, técnico de 2.ª classe, área de ortóptica, do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

2.º Sílvia Maria Machado Sádio, técnica de 2.ª classe, área de ortóptica, do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Vogais suplentes:

1.º Maria Manuela Daniel Fontes Nzecule, técnica de 1.ª classe, área de ortóptica, do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

2.º Georgina Antunes Ribeiro Oliveira, técnica de 2.ª classe, área de ortóptica, do Centro de Saúde da Alameda, Extensão de Oftalmologia - COL.

17 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Setembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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