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Aviso 11451/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 451/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com o estatuído no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 132.º do ECD, avisa-se que se encontra afixada para consulta na sala de convívio dos professores desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência ao ano lectivo de 2000-2001.

Os docentes têm 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo.

3 de Setembro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Lucinda de Jesus Grandão Tomé de Almeida Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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