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Despacho 19651/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 651/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 164/MDN/2001, de 18 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 2001, sob o n.º 16 487/2001 (2.ª série), subdelego no comandante logístico-administrativo da Força Aérea, tenente-general Rolando da Cunha Moreira Santos, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até 50 000 contos, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até 40 000 contos, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - As subdelegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade subdelegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante logístico-administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

4 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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