Despacho 19 651/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 164/MDN/2001, de 18 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 2001, sob o n.º 16 487/2001 (2.ª série), subdelego no comandante logístico-administrativo da Força Aérea, tenente-general Rolando da Cunha Moreira Santos, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 50 000 contos, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até 40 000 contos, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - As subdelegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade subdelegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante logístico-administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
4 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.