Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19650/2001, de 18 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 650/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 18 175/2001 (2.ª série), de 19 de Julho de 2001, do general CEME, subdelego no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar, coronel médico NIM 02302170, José Manuel Ferreira Reis, a competência para, no âmbito desta Escola, autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 10 000 contos, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas e obras públicas até 10 000 contos, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector deste estabelecimento militar de ensino que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

1 de Agosto de 2001. - O Director, João Gabriel Bargão dos Santos, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda