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Edital 650/2001, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Edital 650/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Ciências do Desporto, subárea de Exercício e Saúde, na disciplina de Condição Física, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, devendo ser entregue directamente na Escola Superior de Desporto de Rio Maior ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de José Pedro Inês Canadas, lote 1, rés-do-chão, 2040-326 Rio Maior.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, o nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência e telefone.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documentos comprovativos de terem satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

9 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

a) Mestrado em Exercício e Saúde;

b) Licenciatura em Ciência do Desporto;

c) Análise curricular, dando particular ênfase a:

Experiência docente no ensino superior politécnico;

Outras actividades desenvolvidas no âmbito do ensino superior politécnico;

Formação e experiência profissional específica;

Trabalhos publicados;

d) Entrevista, caso o júri considere necessário.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Augusto Alves, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

Doutor João Nogueira Pimentel, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogal suplente:

Doutor Mário Cameira Serra, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda.

12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Agosto de 2001. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Anabela Maria P. Santos Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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